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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

2.a Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo

Proposta de Lei n° 60/XIV/1.3 (GOV)

"Aprova Grandes Opções do Plano para 2021-2023"

Parecer

Por solicitação do Gabinete do senhor Presidente da Assembleia da República, reuniu a 2.a

Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aos 27 dias de outubro do corrente ano, pelas 15

horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo à Proposta de Lei em epígrafe, no âmbito da

audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, nos termos do disposto no n.° 2 do

artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa e no artigo 142.° do Regimento da

Assembleia da República.

Cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a lei, dar o seu

parecer referente à proposta para as Grandes Opções do Plano, apresentado pelo Governo da

República.

Na senda do que vem sendo habitual, as Regiões Autónomas são, praticamente, anuladas das

opções do Governo da República.

Apenas estão referidos dois aspetos: o Conselho de Concertação das Autonomias e uma ténue

referência às interligações, por meio de cabo submarino, no sector das Comunicações.

Como já foi referido no parecer desta Assembleia à proposta das Grandes Opções do Plano para

2020, os representantes eleitos do povo madeirense não aceitam a criação de qualquer estrutura

intermédia que tenha como competência as relações entre os Estado e as Regiões Autónomas.

Conforme o que está disposto na Constituição, o Estado relaciona-se com as Regiões Autónomas

através do Governo da República e da Assembleia da República, tendo como interlocutores diretos

os órgãos de governo próprio das Regiões: os Governos Regionais e as Assembleias Legislativas.

Consideramos que a intenção de criar uma espécie de Câmara Corporativa para dirimir e tutelar

as relações entre as duas partes não é mais do que um recuo serôdio a tempos de má memória e

uma tentativa de amortecer e abafar as justas reivindicações e a exigência pelo cumprimento

29 DE OUTUBRO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________

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