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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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universalidade dos serviços, tendo especial atenção às dificuldades de grupos mais vulneráveis bem como às

assimetrias e desigualdades em termos territoriais.

A garantia de acesso universal a serviços públicos de qualidade e dos demais direitos democráticos, a par

de medidas que visem a promoção da literacia democrática, um maior envolvimento no processo eleitoral e

uma maior participação dos cidadãos e das cidadãs, são considerados pelo CES como condições

fundamentais para combater uma crescente abstenção política pelo que se encontram enfatizados no seu

parecer.

O CES considera ainda não ser claro qual o modelo territorial de desenvolvimento, parecendo que se opta

por desenvolver um conjunto de políticas baseadas nas dicotomias tradicionais: norte/sul, litoral/interior, zonas

rurais/zonas urbanas.

Assim, para o CES parece necessária a redefinição de um modelo de governança de base territorial que

conduza a uma efetiva descentralização e parceria do Estado com a sociedade civil e que aplique

inequivocamente os princípios da subsidiariedade e participação.

No que se refere à descentralização, o CES continua com reservas relativamente ao «processo de

descentralização em curso». Assim sendo, sugere que sejam definidos critérios de avaliação e monitorização

da efetiva descentralização que possam ser apresentados nas GOP do próximo período.

O CES congratula-se com o objetivo de elevação da participação local na gestão das receitas públicas, até

à média da União Europeia, e pela inclusão das referências à inserção internacional, nomeadamente no

espaço ibérico, quer através das regiões transfronteiriças, quer pelo desenvolvimento do sistema portuário

nacional como porta de entrada e saída da Europa.

O CES, no seu parecer, retém a intenção expressa nas GOP de «aprovar o Plano Nacional de

Investimentos para a década de 2020-2030, na base de consensos políticos e técnicos».

Por último, o CES considera que, embora a proximidade apareça como chave para a valorização do

interior, continua a não ser muito evidente como se conseguirá a dita proximidade. Algumas das medidas

descritas como as «soluções orientadas para dinâmicas de maior proximidade» ou o «+CO3SO Proximidade,

que concorre para uma aproximação dos serviços à população contribuindo simultaneamente, para a

descarbonização da sociedade (…)» ou que se torna «cada vez mais relevante a prestação de serviços

públicos de proximidade, levando os serviços às pessoas (…)», são exemplos que, na perspetiva do

Conselho, são pouco esclarecedores do que se pretende efetivamente.

Foi também promovida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República a audição dos órgãos de Governo

próprio da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores.

PARTE II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

A Deputada autora do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em Plenário,

nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, que será apresentada pelo seu

Grupo Parlamentar.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização

e Poder Local conclui o seguinte:

1 – A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV) «Lei das Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023)» foi

admitida a 12.10.2020, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da

Assembleia da República;

2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização

e Poder Local emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de

intervenção;