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29 DE OUTUBRO DE 2020

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Dotar todas as freguesias de condições para o exercício de novas competências, designadamente

admitindo a possibilidade de contarem sempre com um membro exercendo funções a tempo parcial;

Aprovar os critérios de criação e agregação de autarquias locais, prevendo a participação obrigatória dos

órgãos das autarquias abrangidas e garantindo a estabilidade territorial mínima ao longo de três mandatos;

Possibilitar a realização de referendos locais por iniciativa da câmara municipal, da assembleia municipal,

da junta de freguesia, da assembleia de freguesia ou de 5% dos eleitores;

Permitir o acesso digital a todos os regulamentos locais às deliberações dos órgãos autárquicos e às

propostas a submeter a apreciação ou a discussão pública;

Criar um registo de interesses dos titulares de órgãos autárquicos;

Abrir Lojas de Cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definindo o padrão mínimo de

serviços públicos acessíveis em todos os concelhos;

Definir o nível de serviço público obrigatoriamente disponível em todas as freguesias, a assegurar através

de Espaços Cidadão ou de unidades móveis de proximidade;

Estabelecer, através das entidades intermunicipais, um modelo de distribuição territorial dos serviços

públicos dependentes da Administração central, de outras entidades públicas, de empresas públicas ou de

concessionários de serviço público, definindo os níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-

regional;

Aumentar, gradualmente, a participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, convergindo

até 2025 para o nível médio dos países da União Europeia;

Inscrever anualmente no Orçamento do Estado a evolução do nível de participação das autarquias locais

nas receitas públicas, o qual deve ser monitorizado pela OCDE, Comité das Regiões e Conselho da Europa;

Alargar a autonomia municipal na gestão das taxas e benefícios fiscais relativos aos impostos locais;

Consolidar a participação dos municípios na receita do IVA territorializado;

Proceder a uma avaliação da adequação dos recursos financeiros transferidos para as autarquias locais ao

exercício das novas competências descentralizadas, aferindo da eficácia e eficiência na gestão

descentralizada dos recursos públicos.

A coesão territorial assume um papel central quer enquanto instrumento, quer enquanto objetivo. O País

tem vindo a assistir, desde meados da primeira década do século XXI, a um processo simultâneo de

divergência externa e coesão interna, muito ancorado na estagnação ou ligeira evolução do desenvolvimento

das regiões menos desenvolvidas do país e, principalmente, na desaceleração do desenvolvimento económico

das regiões mais desenvolvidas, nomeadamente da região de Lisboa.

Esse padrão de desenvolvimento tem levado a uma evolução negativa da convergência de Portugal com a

média da União Europeia, o que apenas foi revertido, em termos nominais, nos últimos três anos, período de

desempenhos económicos superiores à média da União Europeia.

O reforço da inserção no mercado ibérico deve ser prosseguido, através do desenvolvimento de uma

estratégia de cooperação transfronteiriça que potencie a participação dos territórios, cidadãos e empresas

nacionais nas oportunidades daí advindas.

Adicionalmente, importa garantir a cooperação entre Portugal e Espanha nas suas zonas raianas, de modo

a promover ganhos de escala e eficiência para as comunidades aí residentes que permitam melhorar o seu

nível de bem-estar.

O território constitui o elemento central desta agenda, a qual deve ancorar-se no modelo territorial adotado

na mais recente atualização do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e no

que será densificado em cada uma das regiões através dos respetivos Planos Regionais de Ordenamento do

Território, cuja revisão ou elaboração será iniciada durante o ano de 2020.

A consolidação do processo de descentralização, estabelece uma governação de proximidade baseada no

princípio da subsidiariedade, aprofundando a autonomia das autarquias locais.

Encontra-se estruturada a criação de rede de coordenação do processo de descentralização com a

definição de interlocutores setoriais para as autarquias e simplificação procedimental de processo de

transferência de competências que passam também por ajustamentos aos diplomas setoriais.

Paralelamente a esse processo, e na continuação do esforço de promoção da governação de proximidade

baseada no princípio da subsidiariedade, cumpriu-se o compromisso de democratizar a governação territorial