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29 DE OUTUBRO DE 2020

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e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e

liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde

às aspirações do país.

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de

garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia e de

assegurar o primado do Estado de Direito democrático, no respeito da vontade do povo português, tendo em

vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de abril de 1976, aprova e decreta a seguinte

Constituição da República Portuguesa:

.........................................................................................................................................................................

Artigo 57.º

Direito à greve e proibição do lock-out

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O exercício do direito à greve não pode impedir o direito ao trabalho daqueles que o pretendam

exercer.

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

.........................................................................................................................................................................

Artigo 59.º

Direitos dos trabalhadores

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores

têm direito, nomeadamente:

a) O estabelecimento e a atualização do salário mínimo nacional ou municipal, nos termos da lei,

tendo em conta, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o custo de vida, o nível de

produtividade e as exigências da estabilidade económica e financeira;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

.........................................................................................................................................................................

Artigo 64.º

Saúde

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O direito à proteção da saúde é realizado:

a) Através de um sistema de saúde universal e geral, tendencialmente gratuito, que pode integrar o

serviço nacional de saúde, bem como os demais serviços de saúde privados e sociais, de forma a