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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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consagra o Estatuto da Agricultura Familiar (EAF) e ano e meio após a Portaria que regulamenta o processo

do seu reconhecimento, continuam por concretizar.

Embora a consagração do EAF, desde meados de 2018, tenha ido no sentido das reclamações reiteradas

de muitos agricultores, os critérios de acesso estabelecidos e a falta de medidas específicas de apoio que

venham a melhorar as condições para o exercício da atividade agrícola dos beneficiários do EAF, justificam o

desinteresse na adesão dos agricultores familiares ao processo e a limitação do alcance que este poderia ter

em termos de promoção e valorização do Mundo Rural.

A justificar esta conclusão vejam-se os dados recolhidos até março de 2020, onde de um universo

estimado de mais 200 000 agricultores familiares, apenas foram submetidas 275 candidaturas, das quais 99

foram aprovadas, 96 indeferidas, e 40 não foram avaliadas por «falta de dados».

De facto, a Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, apenas regulamenta o procedimento relativo à atribuição

do EAF, e nada acresce à especificação das medidas de apoio a atribuir aos agricultores familiares, quer em

termos da concretização dos direitos, quer em termos das dotações necessárias para a eficácia para tais

direitos, instituindo um procedimento declaradamente desadequado às características dos pequenos e médios

agricultores familiares e do Mundo Rural.

No âmbito do debate na especialidade dos Orçamentos do Estado para 2019 e para 2020, o PCP

apresentou propostas visando a promoção e valorização da Agricultura Familiar bem como a garantia do

financiamento das medidas necessárias para a prossecução deste objetivo. Contudo estas propostas não

foram aprovadas, perpetuando-se a falta de apoios concretos e a definição de medidas em defesa da

Agricultura Familiar e do Mundo Rural.

Aliás, a análise do quadro de implementação de medidas no âmbito do EAF, apresentado pela Direção-

Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), na sua versão de 25 de agosto de 2020, mostra bem

a falta de avanços nesta área destacando-se a falta de apresentação de medidas concretas específicas para a

Agricultura Familiar, com indicação maioritária de situações que continuam em fase de discussão.

Para que o Estatuto da Agricultura Familiar se traduza no instrumento de desenvolvimento da Agricultura,

do Mundo Rural e da soberania alimentar de que o país necessita, é obrigatório para a sua implementação a

simplificação dos procedimentos inerentes ao reconhecimento do EAF, o alargamento dos critérios de acesso

ao reconhecimento bem como a concretização de medidas e a disponibilização das verbas necessárias para

lhes dar resposta.

Acresce que, no cenário atual de progressão do surto epidémico de COVID-19 e num momento em que se

equaciona o avanço de uma possível segunda vaga da doença, defender e incentivar a produção nacional nos

mais diversos domínios, criar mecanismos que assegurem o escoamento dos produtos, regular o mercado

assegurando preços justos à produção, com especial incidência no que concerne aos pequenos e médios

agricultores e agricultores familiares, são desafios colocados em primeira linha e aos quais é preciso dar

resposta adequada.

Com o presente projeto de lei, o PCP procura dar a resposta necessária para que o Estatuto da Agricultura

Familiar se traduza no instrumento de desenvolvimento da Agricultura e do Mundo Rural de que o país

necessita, sendo obrigatório para a sua implementação que seja preconizada a revisão dos critérios de acesso

e a forma de requerimento do EAF, a concretização das medidas de apoio a serem disponibilizadas, a sua

ampla publicitação e informação, a simplicidade de acesso às mesmas e a disponibilização das verbas

necessárias para lhes dar resposta.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei fixa os requisitos para reconhecimento do Estatuto de Agricultura Familiar (EAF), procedendo

à simplificação do procedimento inerente ao pedido de reconhecimento do mesmo e prevê a criação de um

Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural.