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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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Esta proposta de lei reproduz muitas das medidas previstas na Lei n.º 3/2020, de 31 de março, relativa às

Grandes Opções do Plano para 2020, sendo que, em relação à matéria da corrupção, verte muitas das

medidas previstas na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, que se encontra em apreciação pública

até ao dia 20 de outubro de 2020.

 Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2021 – Área da Justiça

1. Total das despesas e das receitas consolidadas

Conforme decorre do relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 20211, o total da

despesa consolidada do Programa Justiça é de «1495,3 milhões de euros», o que corresponde a um

acréscimo de 3,3% face à estimativa para 2020.

(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2021)

Segundo o mesmo relatório, «Do total da despesa consolidada, 41,4% são representados pela componente

de receita de impostos afeta ao Programa (618,8 milhões de euros), sendo o restante financiamento

proveniente de receitas próprias (576,1 milhões de euros), de transferências no âmbito da Administração

Pública (262,7 milhões de euros) e de Fundos Europeus (37,7 milhões de euros).»

Os encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 76,8% da despesa total

consolidada, seguindo-se a aquisição de bens e serviços com 11%, e as aquisições de bens de capital com

3,5%.

De acordo com o relatório, «Do total da receita consolidada, 56,2% são representados pelas receitas

próprias (841,4 milhões de euros), sendo o restante financiamento proveniente de receitas de impostos afetos

1 Relatório da responsabilidade do Ministério das Finanças.