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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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3.5. Investimentos (Capítulo 50)

Relativamente aos projetos (capítulo 50), estes sofrem um aumento de 30,3% em relação ao orçamentado

em 2020, conforme infra se discrimina:

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Projetos

(Capítulo 50)

2020 2021 Variação%

Orçamento Orçamento

Direcção-Geral de Políticas de Justiça

800 222 1 475 211 84,4%

Centro de Estudos Judiciários 219 907 454 517 106,7%

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

1 818 396 1 408 894 -22,5%

Direção-Geral da Administração da Justiça

7 982 516 9 364 334 17,3%

Instituto dos Registos e do Notariado

5 485 599 4 797 966 -12,5%

Polícia Judiciária 12 647 4942 11 192 766 -11,5%

Direção Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais

8 008 105 19 412 188 142,4%

Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes

180 000 280 000 55,6%

TOTAL 37 142 239 48 385 876 30,3%

(Dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2020 e OE 2021)

4. Despesa dos serviços e fundos autónomos

Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª, verificamos, relativamente aos serviços e

fundos autónomos, o seguinte:

Unidade: Euros

Designação orgânica

Órgãos e serviços do Sistema Judiciário e Registos

2020 2021 Variação %

Orçamento Orçamento

Receitas Despesas Receitas Despesas Receitas Despesas

Instituto Gestão Financeira e

Equipamentos da Justiça IP

540 047 867 540 047 867 520 580 425 520 580 425 -3,6% -3,6%

2 Recorde-se que a dotação inicialmente apresentada pelo Governo, na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), era de € 7.647.496. Todavia,

em sede de especialidade, foi aprovado um reforço adicional de € 5.000.000 ao montante afeto ao investimento da Polícia Judiciária. Com efeito, foi aprovada a proposta 806-C, apresentada pelo PSD, que alterava nesse sentido o Mapa VII.