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29 DE OUTUBRO DE 2020

49

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas

2020 2021 Variação%

Orçamento Orçamento

Tribunal Constitucional – serviços próprios 7 356 051 7 147 7865 -2,8%

Tribunal Constitucional – Entidade das Contas 1 520 640 1 520 640 0,0%

Tribunal Constitucional – Entidade da Transparência

1 500 000 1 169 0006 -22,1%

TOTAL – Tribunal Constitucional 10 376 691 9 837 426 -5,2%

Conselho Superior da Magistratura 153 109 162 154 804 137 1,1%

Tribunal de Contas – cofre privativo – sede 5 928 000 4 470 200 -24,6%

Tribunal de Contas – cofre privativo – Açores 584 465 579 237 -0,9%

Tribunal de Contas – cofre privativo – Madeira 607 477 624 800 2,9%

TOTAL – Tribunal de Contas 7 119 942 5 674 237 -20,3%

Procuradoria-Geral da República – atividades 17 718 342 24 431 111 37,9%

Procuradoria-Geral da República – projetos 1 705 421 1 529 194 -10,3%

TOTAL – Procuradoria-Geral da República 19 423 763 25 960 305 33,7%

(Dados retirados dos Mapas V, VII e OP-01, e do Mapa AC – OE 2020 e OE 2021)

Saliente-se do quadro supra o decréscimo de 22,1% na dotação orçamental afeta à Entidade para a

Transparência: são menos 331 000 euros nas verbas previstas para esta Entidade.

Permitimo-nos, ainda, destacar a dotação orçamental da Provedoria de Justiça, que sofre uma variação

negativa de 0,6%, face ao orçamentado em 2020, conforme de discrimina no quadro infra:

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas

2020 2021 Variação%

Orçamento Orçamento

Provedor de Justiça 5 374 880 5 344 880 -0,6%

(Dados retirados dos Mapas V, VII e OP-01, e do Mapa AC – OE 2020 e OE 2021)

8. Articulado da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª

Do articulado da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª são de destacar os seguintes preceitos relevantes em

matéria de Justiça:

5 Montante igual ao valor inicial proposto pelo Governo na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1 (GOV), que aprovou o Orçamento do Estado para

2020. 6 Montante igual ao valor inicial proposto pelo Governo na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1 (GOV) que aprovou o Orçamento do Estado para

2020.