O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 28

36

Consolidar a Plataforma Digital da Justiça, enquanto ponto único de contacto e acesso a informação e

serviços online relevantes para os cidadãos, empresas e profissionais da justiça;

Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo ater informação de gestão de qualidade

disponível para os gestores do sistema e desenvolver mecanismos de alerta precoce para situações de

congestionamento dos tribunais;

Criar bases de dados, acessíveis por todos os cidadãos, que incluam também informação estruturada

relativa aos conteúdos das decisões, números de processos distribuídos por tipo de processo por tribunal,

tempo médio das decisões em cada tribunal em função da natureza do processo, etc.;

Reforçar as competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária para garantir

a prestação aos cidadãos de um serviço de justiça atempado e sem desperdício de recursos;

Simplificar a comunicação entre tribunais e outras entidades públicas, bem como a comunicação direta com

os cidadãos, aproveitando as comunicações obrigatórias para dar informação sobre a tramitação processual

em causa, eventuais custos associados e alternativas de resolução;

Assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizam sempre

linguagem clara e facilmente percetível por todos os cidadãos.»

Com o objetivo de criar condições para a melhoria e eficácia das decisões judiciais, o Governo assume que

irá:

«Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento

prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial atenção do ponto de vista

social, de saúde ou familiar;

Reforçar a resposta e o apoio oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades públicas e

privadas, e melhorar o funcionamento da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;

Investir na requalificação e modernização das infraestruturas prisionais e de reinserção social, bem como

no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao nível da saúde mental;

Melhorar o sistema de registo criminal, garantindo a conexão entre bases de dados públicas, clarificando as

respetivas consequências em articulação com o sistema de execução de penas;

Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e contínua,

a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica aconselha a

existência de um apoio ao juiz;

Garantir adequada formação inicial e contínua aos oficiais de justiça, com reforço da capacitação e

valorização das respetivas competências;

Agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina

legal;

Permitir e incentivar a composição por acordo entre a vítima e o arguido, nos casos em que não existe

outro interesse público relevante;

Permitir a suspensão provisória do processo para um número mais alargado de crimes, desde que todas as

partes estejam de acordo;

Revisitar o conceito e a forma de quantificação dos danos não patrimoniais, no sentido de corresponderem

a uma efetiva tutela da pessoa e da dignidade humana.»

O documento das Grandes Opções para 2021-2023, anexo à proposta de lei em apreço, contém, ainda, no

ponto «3.2. Melhorar a qualidade da democracia e combate à corrupção», medidas para prevenir e combater a

corrupção e a fraude, comprometendo-se o Governo a:

«Introduzir a temática da ‘Corrupção – Prevenir e Alertar’ como área transversal a vários domínios da

Cidadania e Desenvolvimento em todos os ciclos do ensino básico e secundário e dar relevo à matéria em

unidades curriculares do ensino superior e em bolsas e projetos de investigação financiados por agências

públicas;

Formar para o valor da integridade quem tem vínculo de emprego público, ingresse em determinadas

profissões, ou seja, nomeado para certos cargos;