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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PROPOSTA DE LEI N.º 60/XIV/2.ª

(APROVA A LEI DAS GRANDES OPÇÕES PARA 2021-2023)

[Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª

(Aprova o Orçamento do Estado para 2021)]

Pareceres sectoriais — Áreas da Justiça, da Presidência e da Administração Interna

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 12 de outubro de 2020, as Propostas de Lei n.º

60/XIV/2.ª e n.º 61/XIV/2.ª, que aprovam, respetivamente, as Grandes Opções para 2021-2023 e o Orçamento

do Estado para 2021.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, estas iniciativas baixaram à

Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente), e às restantes Comissões Parlamentares

Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.

A discussão na generalidade destas iniciativas encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 27 e

28 de outubro, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na

especialidade que compreenderá audições de Ministros sectoriais, sendo que a audição da Ministra da Justiça

se encontra agendada para o dia 9 de novembro, às 9 horas.

A discussão e votação na especialidade destas propostas de lei estão previstas para os dias 29 de outubro

a 26 de novembro e a votação final global, para o dia 26 de novembro de 2020.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

 Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV) – Lei das Grandes Opções para 2021-2023 – Área da Justiça

O documento das Grandes Opções para 2021-23, anexo à Proposta de Lei em análise, na parte

respeitante à Justiça, que se encontra incluída no «3. Governação e serviços públicos», propõe «Uma Justiça

eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social».

Para tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível, o Governo refere

que irá:

«Implementar um sistema de apoio judiciário mais efetivo, apto a abranger aqueles que efetivamente dele

necessitam e que, simultaneamente, assegure uma boa gestão dos recursos públicos, com garantia da

qualidade dos profissionais que prestam esse serviço, fomentando a sua formação contínua e a troca de

experiências entre si;

Estabelecer no âmbito da Lei de Programação do Investimento em Infraestruturas e Equipamentos do

Ministério da Justiça a programação plurianual dos investimentos com vista à implementação de uma

estratégia plurianual de construção, requalificação e conservação das infraestruturas, bem como a renovação

e modernização dos equipamentos, dos sistemas de tecnologias de informação da justiça e veículos e que,

por essa via, permita concretizar as prioridades previstas no Relatório sobre o Sistema Prisional e no Plano