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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e Itália.

ESPANHA

Em Espanha não existe obrigatoriedade de apresentar uma iniciativa legislativa similar à das Grandes

Opções. O ordenamento jurídico consagra apenas o Orçamento do Estado e o Programa de Estabilidade e

Crescimento. O Governo apresenta ainda o Programa Nacional de Reformas que vai atualizando ao longo da

legislatura.

O Programa de Estabilidad 2020-2021 e o Programa Nacional de Reformas 2020 assim como todas as

principais informações sobre esta matéria podem ser consultadas no sítio do Ministerio de Hacienda.

Nos termos do artigo 134.4 da Constitución Española e dos n.os

2 e 3 do artigo 38.º da Ley 47/2003, de 26

de noviembre, General Presupuestaria, se a Ley de PresupuestosGenerales del Estado não for aprovada

antes do primeiro dia do exercício económico correspondente, considera-se automaticamente prorrogada a lei

vigente até à aprovação de um novo diploma, situação que se verificou este ano.

Assim sendo, o Orçamento do Estado para o ano de 2018 foi aprovado pela Ley 6/2018, de 3 de julio, de

Presupuestos Generales del Estado para el año 2018 (texto consolidado), viu a sua vigência ser prorrogada

até à presente data, primeiro para 2019 e, depois, para 2020. O Governo chegou a apresentar o Proyecto de

Presupuestos Generales del Estado 2019, iniciativa que nunca veio a ser aprovada devido à marcação de

eleições antecipadas. Já em 2020 e devido à pandemia por COVID-19, não foi apresentada qualquer proposta

de Orçamento do Estado.

ITÁLIA

Em Itália não há uma iniciativa legislativa idêntica às Grandes Opções. Todavia, o Governo aprova e

entrega até 30 de junho, o Documento Di Economia E Finanza (DEF), iniciativa similar, e que é apresentado

no ciclo do processo de discussão do Orçamento. Este é discutido e aprovado depois nas duas câmaras, em

julho, antes da entrada da proposta de lei do orçamento.

O DEF define o quadro macroeconómico previsível e programático de médio prazo e a proposta de

finanças públicas necessária para o alcance dos objetivos fixados pelo Governo para o período compreendido

no balanço plurianual.

Cumpre mencionar que o Documento Di Economia E Finanza é sempre composto por quatro documentos,

a saber:

 Sezione I – Documento di Economia e Finanza – Programma di Stabilità dell’Italia

 Sezione II – Documento di Economia e Finanza – Analisi e tendenze della finanza pubblica

 Sezione II – Documento di Economia e Finanza – Allegato alla sezione II – Analisi e tendenze della

finanza pubblica – Nota metodologica sui criteri di formulazione delle previsioni tendenziali

 Sezione III – Documento di Economia e Finanza – Programma Nazionale di Riforma

No sítio do Ministero dell’Economia e delle Finanze pode ser consultada toda a informação relativa ao DEF

de 2020, nomeadamente o relatório sobre este.

V. Consultas e contributos

 Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

A iniciativa em análise foi apresentada pelo Governo conjuntamente com a Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª