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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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PROPOSTA DE LEI N.º 61/XIV/2.ª

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2021)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças, contendo os pareceres das diversas

comissões especializadas, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), do Conselho de Finanças

Públicas, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Introdução

A Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, é apresentada pelo Governo,

no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do

artigo 197.º da Constituição e no artigo 119.º do Regimento.

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2021 é apresentada considerando já a entrada em vigor

das alterações efetuadas à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovadas pela Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto.

A referida proposta deu entrada na Assembleia da República a 12 de outubro de 2020, tendo sido admitida

no mesmo dia e anunciada em sessão plenária de 14 de outubro de 2020. A iniciativa baixou à Comissão de

Orçamento e Finanças (COF) no dia da sua admissão, para apreciação na generalidade. Em reunião de 14 de

outubro e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a COF nomeou

como relator da Comissão o Deputado Hugo Carneiro.

No dia 12 de outubro foi promovida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República a audição dos

órgãos de governo próprios das regiões autónomas, não tendo os pareceres sido recebidos até à data.

No dia 23 de outubro de 2020 foi realizada pela COF a audição regimental do Ministro das Finanças e, no

dia 26 de outubro, a audição regimental da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

conjuntamente com a Comissão de Trabalho e Segurança Social.

Foram considerados os pareceres da UTAO (Apreciação preliminar da proposta de Orçamento do Estado

para 2021) e do CFP (Previsões macroeconómicas subjacentes à proposta de Orçamento do Estado para 2021).

O CFP submeteu na data em que este parecer foi concluído o Relatório n.º 14/2020 (Análise à proposta de

Orçamento do Estado para 2021), que pelo momento em que foi recebido já não foi possível analisar e incluir

no presente parecer.

A presente proposta de lei estará em apreciação pública entre os dias 17 de outubro e 6 de novembro de

2020.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª encontra-se agendada para os dias 27 e 28

de outubro, em conjunto com a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª – Lei das Grandes Opções para 2021-2023.