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ou de vários anos na produção de efeitos. Neste caso, a medida vai assumir um valor orçamental nos

anos da previsão que se adiciona ao verificado no último ano observado.

96. As medidas com efeitos orçamentais temporários ou com efeitos não-recorrentes produzem um

efeito orçamental transitório e não alteram, pela sua natureza, a tendência de fundo da evolução do

saldo orçamental. Podem também ser designadas como medidas pontuais, mas sempre na aceção de

que não são permanentes nem produzem efeitos duradouros.

97. As novas medidas permanentes de política são intervenções em instrumentos da política orçamen-

tal que resultam de alterações deliberadas em orientações políticas. Distinguem-se, por esta caracterís-

tica, do funcionamento dos estabilizadores automáticos, da renovação de medidas recorrentes e dos

efeitos de carreamento de medidas antigas. Uma medida nova no ano da previsão tem que ser uma

medida que não foi aplicada no ano anterior, podendo estar ou não legislada e regulamentada à data

de conclusão do exercício de previsão. No entanto, a fim de o seu efeito na conta previsional poder ser

quantificado, é condição essencial a medida estar suficientemente especificada.

Medidas permanentes do cenário de políticas invariantes com impacto orçamental adicional

em 2021

98. O MF, aplicando as alterações introduzidas este ano na Lei de Enquadramento Orçamental, apre-

sentou em finais de agosto o Quadro de Políticas Invariantes. Durante a ano de 2020, foram introduzidas

alterações6 à Lei de Enquadramento Orçamental. Em resultado de uma delas, o Governo passa a dis-

ponibilizar à Assembleia da República, até 31 de agosto de cada ano, o “Quadro de políticas invariantes

incorporando o impacto de medidas autorizadas na receita e na despesa, com indicação do impacto

no ano em curso e no ano seguinte, designadamente com despesa fiscal, carreiras, prestações sociais

e investimentos estruturantes”.

99. O Quadro de Politicas Invariantes disponibilizado em agosto aponta para um impacto negativo no

saldo orçamental de 1956 M€ em 2021. Esta peça chegou à AR e à UTAO sob a forma de um documento

de três páginas intitulado “Quadro de Políticas Invariantes (QPI)” capeado por um ofício do Gabinete

do Ministro de Estado e das Finanças de 31/08/2020. Não se encontrou versão na Internet para aqui

colocar a hiperligação.De acordo o exposto na p. 2 desse documento, os dados correspondem à va-

riação de receitas e despesas asseguradas e comprometidas para os anos seguintes com um impacto

incremental no ano 2021 face a 2020, que se traduz num agravamento do saldo orçamental em 2021,

no montante de 1956 M€ (Tabela 7).

100. O Quadro de Politicas Invariantes esclarece a não consideração de certas medidas. Na nota me-

todológica do documento, o MF informa que se encontram excluídas “ novas medidas de política a

adotar, medidas de carácter temporário e extraordinário, medidas implementadas ou a implementar

no âmbito da pandemia COVID-19, bem como os efeitos resultantes dos estabilizadores automáticos da

economia…”.

101. O relatório que acompanha a POE/2021 replica o quadro de políticas invariantes apresentado em

agosto. A Subseção 3.2.2 do relatório que acompanha a POE/2021 (“Impacto das Medidas de Política

Orçamental”) contém o Quadro de Politicas Invariantes7 que corresponde praticamente na integra ao

anteriormente apresentado na Assembleia da República em finais de agosto de 2020, tendo apenas

sido acrescentado o efeito diminuto na despesa (11,2 M€) da medida de Aumento de Assistentes Ope-

racionais. Esta alteração fez com que o agravamento do saldo orçamental resultante das 17 medidas

permanentes antigas (listadas no referido Quadro 3.2) fosse revisto para o valor de 1967,6ªM€ (Tabela 7

abaixo).

6 Lei n.º41/2020, de 18 de agosto.

7 Quadro 3.2 do Relatório da POE/2021, versão de 13 de outubro..

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 ___________________________________________________________________________________________________________

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