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rubrica despesa com pessoal previstos para 2021 (446 M€) advêm de cinco medidas listadas na tabela.

A maior parte deste volume decorre de processo de progressão e promoção. Merece referência aqui

um processo particular, que é a medida de “descongelamento de progressões e promoções nas carrei-

ras especiais”. Salvo melhor opinião, o MF esqueceu-se de acrescentar no lado da despesa desta me-

dida os encargos das entidades patronais públicas com contribuições sociais, que a UTAO estima em

+125,7 M€. Do lado da receita, faltam todas as repercussões de todos os acréscimos remuneratórios

contabilizados na despesa. Assim, a UTAO entende faltarem na contabilização da receita feita pelo MF

o efeito das cinco medidas de pessoal indicadas na Tabela 7. Não parece coerente contar os efeitos

das medidas na despesa e ignorar os efeitos que as mesmas medidas produzem na receita, se o objetivo

do exercício for identificar corretamente as pressões das medidas sobre o saldo orçamental no ano da

previsão. Assim, a UTAO sugere uma revisão da quantificação do impacto no saldo das cinco medidas

incluídas na rubrica Despesas com Pessoal. É o que fez através das inscrições a azul na Tabela 7: do lado

da despesa, acrescenta à medida de “descongelamento de progressões e promoções nas carreiras

especiais” os encargos com as contribuições para os regimes de proteção social dos seus trabalhadores

(ADSE e Segurança Social). No lado da receita, adicionou os fluxos que as cinco medidas de acréscimo

de despesa com pessoal irão provocar na conta de 2021: são 192 M€, distribuídos por encaixes de IRS,

contribuições dos trabalhadores e das entidades patronais para a Segurança Social e a CGA, e ainda,

contribuições dos trabalhadores para a ADSE.

106. Estas omissões de receita gerada por acréscimos remuneratórios começam a ser regra nos relató-

rios do MF, obrigando a UTAO a sinalizar publicamente a sua discordância. Não se percebe a insistência

na criação deste ruído público. A UTAO não tem possibilidade de avaliar se os efeitos na receita estão

ou não devidamente incluídos na projeção de receita das AP que vem ao Parlamento pois não pode

correr o modelo macroeconométrico do ministério para o confirmar. Quer. no entanto, acreditar que o

modelo está programado para não cometer o mesmo erro que sistematicamente os relatórios da POE

vêm revelando nos últimos anos.9

107. Ao Quadro de Políticas Invariantes a UTAO acrescentou a variação em 2021 no impacto de medidas

COVID-19. Neste particular, é importante dar nota que durante o ano de 2020 foram legisladas inúmeras

medidas para mitigar os malefícios da pandemia na saúde e na economia Algumas dessas medidas

têm enorme materialidade em 2020, na ordem das centenas de milhões de euros. Como tal, é impor-

tante refletir no quadro de políticas invariantes quanto é que estas medidas, adotadas em 2020 e que

continuarão em 2021, vão custar a mais ou a menos em 2021 face à execução estimada para 2020. Do

mesmo modo, importa saber e quantificar quais das medidas COVID-19 executadas em 2020 não esta-

rão em vigor no ano seguinte, pois tal facto acarreta uma poupança no saldo de 2021 que deve ser

conhecido. A UTAO pediu estes dados ao MF no dia 25 de setembro. Todavia, não recebeu resposta em

contabilidade nacional nem em contabilidade pública. Como tal, tendo em conta a limitação de infor-

mação, a UTAO acrescentou ao quadro de políticas invariantes um conjunto de medidas que já conhe-

cia, designadamente: i) suspensão dos pagamentos por conta com um impacto negativo na receita

em 2020, mas que em 2021, será expetável a recuperação desta receita, sendo que é plausível, em

virtude do impacto da crise pandémica nos resultados das empresas, que esta receita só seja parcial-

mente arrecadada: ii) recuperação na receita de contribuições sociais, pois o impacto previsto para

2021 das medidas de isenção das entidades patronais (71 M€) é substancialmente inferior à execução

estimada das mesmas em 2020 (549 M€); iii) variação em 2021 face a 2020 dos encargos com um con-

junto de medidas que se mantém em vigor em 2021, como sejam o isolamento profilático e o subsídio

de doença COVID-19. Neste sentido, é de salientar que o MF, em 2021, prevê encargos no montante de

965 M€ commedidas de apoio ao emprego e à retoma da atividade. Sem mais esclarecimentos, a

UTAO considera que são medidas já implementadas, e como tal, a variação do impacto orçamental

(diferença entre 2021 e 2020) das mesmas deve estar refletido no Quadro de Políticas Invariantes. Adici-

onalmente, foi incluído a variação na despesa com outras medidas COVID-19, que por via do seu tér-

mino, não registam impacto orçamental em 2021 (Tabela 7, células a azul).

9 Ver Relatório UTAO n.º 8/2019, Tabela 18, p. 68; Relatório UTAO n.º 19/2019, Tabela 5, págs. 38-39 e Relatório UTAO n.º2/2020, Tabela

7,pags 40-42.

29 DE OUTUBRO DE 2020 ___________________________________________________________________________________________________________

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