Tabela 9 – Descrição do teor das novas medidas de política orçamental identificadas na POE/2021
Fontes: Elaboração da UTAO a partir de relatório do Ministério das Finanças sobre a POE/2021, Proposta de Lei do OE/2021, e Códigos
de IRS, IRC, e IVA.
IVA da eletricidade
Autorização legislativa, implementada em 2020, com efeitos a partir de janeiro 2021, que visa diminuir o IVA da
eletricidade, passando este a ser progressivo, sendo aplicada uma taxa intermédia aos primeiros níveis de
consumo, em relação a potências contratadas em baixa tensão normal (BTN). Prevê uma majoração de 50% do
valor do limite até ao qual é aplicável a taxa intermédia para as famílias numerosas, considerando-se como tais
os agregados constituídos por cinco ou mais pessoas.
Retenções na fonte
de IRS
Ajustamento nas tabelas de retenção na fonte de IRS, de modo a esbater o diferencial entre as retenções na
fonte realizadas pelos trabalhadores dependentes e o valor final de imposto a pagar, incidindo em particular
sobre os os trabalhadores dependentes (1 ou 2 titulares de rendimento).
Desagravamento das
tributações
autónomas IRC
Suspensão para os períodos de tributação de 2020 e 2021 do agravamento de 10% nas tributações autónomas
derivado a prejuízos fiscais (n.º 14 do artigo 88.º do Código do IRC), desde o sujeito passivo tenha obtido lucro
tributável em um dos três períodos de tributação anteriores ou que corresponde a períodos de tributação de
início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes. Apenas aplicável às cooperativas e às micro, pequenas
e médias empresas (critérios definidos no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro).
Redução temporária
do IVA do gel e
máscaras
Aplicação temporária da taxa reduzida de IVA (alínea) do n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 18.º do
Código do IVA) à venda de máscaras de proteção respiratória, e de gel desinfetante cutâneo cuja utilização é
recomendável como medida de combate à propagação do surto de COVID-19.
Redução das
portagens
Implementação, com efeitos em 2021, de um sistema de descontos nas taxas de portagens em vias ex-SCUT, em
territórios do interior, por forma a garantir a uniformização das reduções existentes, com descidas mais
significativas nos veículos ligeiros.
Lotaria Instantânea
"Do Património
Cultural"
Criação de um jogo autónomo de lotaria instantânea denominado "Do Património Cultural", cuja receita será
consignada ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e visa ser uma fonte de financiamento do
programa plurianual de meios e investimentos para a reabilitação, preservação e dinamização do património
cultural classificado.
REACT
Verbas de transferências da União Europeia ao abrigo da iniciativa REACT-UE (Assistência de Recuperação para
a Coesão e os Territórios da Europa) que visa apoiar medidas de recuperação de setores que afetados pela
pandemia, nomeadamente: i) criação e manutenção de postos de trabalho; ii) apoio a sistemas de cuidados
de saúde; iii) fornecimento de capital de exploração; iv) apoio ao investimento para as pequenas e médias
empresas; v) Pacto Ecológico Europeu; vi)transição digital.
Receita do Plano de
Recuperação e
Resilência
Verbas de transferências da União Europeia ao abrigo do mecanismo de Recuperação e Resiliência, para as
quais, Portugal apresenta junto das estâncias europeias, um Plano de Recuperação e Resiliência que será alvo
de análise e aprovação.
Apoio Extraordinário
ao Rendimento dos
Trabalhadores
Criação de prestação denominada por Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com o objetivo
de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica
causada pela pandemia da doença COVID-19, designadamente, pessoas desempregadas desprotegidas
socialmente e trabalhadores independentes e do serviço doméstico com quebras significativas no seu
rendimento. Apoio temporário pago mensalmente até dezembro de 2021, com um valor entre 50€ e os 501,16€.
Aumento
extraordinário das
pensões
Atualização extraordinária, a partir de agosto de 2021, de € 10 por pensionista cujo montante global de pensões
seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), sendo que aos pensionistas que
recebam, pelo menos, uma pensão que tenha sido atualizada no período entre 2011 e 2015, a atualização
corresponderá a 6€. São abrangidas pela atualização as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas
pela Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social
convergente atribuídas pela CGA.
Subsídio extraordinário
de risco p/ profissionais
de saúde
Criação de um subsídio extraordinário e de caráter transitório, no valor de 20% do salário base (até ao máximo de
219 euros mensais), direcionado aos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde ou integrados no
Ministério da Saúde, que exerçam funções em regime de trabalho subordinado, pratiquem de forma permanente
atos direta e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas ou doentes infetados com COVID-19.
Reforço do emprego
público,
nomeadamente na
saúde e educação
Reforço na política de contratação com particular incidência em profissionais de saúde, (contratação de 4200
novos profissionais) e na educação.
Aumento do limiar
mínimo do Subsídio de
Desemprego
Majoração do limite mínimo do subsídio de desemprego, sendo que a prestação de desemprego é majorada de
forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 do IAS, desde que as remunerações que serviram de base
ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional.
Alargamento ao 2.º
escalão Creches
Alargamento da gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche pública ou
abrangida pelo sistema de cooperação e cujo agregado familiar pertença ao 2.º escalão de rendimentos da
comparticipação familiar.
Escola DigitalDesenvolvimento do Programa de Universalização da Escola Digital, que visa dotar as escolas, os docentes e os
alunos para o desenvolvimento de competências digitais no trabalho escolar.
IVAucher
Programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia da
doença COVID-19, o qual consiste num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor
correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração,
durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, em consumos nesses mesmos setores.
Investimento Público
no âmbito do PRRDespesa de Investimento suportada ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência.
Exercício de revisão
de despesa
Diagnóstico, desenho de soluções e implementação de iniciativas com o objetivo de criação de ganhos de
eficiência duradouros na prestação de serviços públicos.
29 DE OUTUBRO DE 2020 ___________________________________________________________________________________________________________
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