O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

les anos, conforme referido no parágrafo anterior). Desta forma, a UTAO estima que as medidas tempo-

rárias ou não-recorrentes produzam um efeito sobre o saldo orçamental em percentagem do PIB de

– 0,5 p.p. em 2020 e + 0,3 p.p. em 2021.

Balanço das implicações das medidas de política na variação do saldo orçamental

131. Esta secção procura sintetizar o contributo das medidas de política analisadas nas secções anteri-

ores para a variação do saldo orçamental em 2021 e distingui-lo do efeito da atividade económica.

Tendo as secções anteriores analisado o efeito orçamental direto13 dos diferentes tipos de medidas de

política, importa reunir a informação apurada de modo a aferir qual é o contributo direto das medidas

de política para a variação proposta na POE/2021 do saldo orçamental face a 2020, e distinguir esse

contributo do efeito sobre o saldo orçamental gerado pela variação da atividade económica. Importa

salientar que este último efeito incorpora, quer o efeito induzido das medidas de política sobre a ativi-

dade económica e desta sobre o saldo orçamental, quer o efeito da evolução da própria atividade

económica não associada às medidas que se preveem ter efeito em 2021. É esse o propósito desta

secção.

132. Por construção, a variação do saldo orçamental pode ser decomposta em diferentes blocos.O

primeiro bloco é o conjunto de efeitos a mais em 2021 (face a 2020) das medidas de política permanen-

tes antigas. Este conjunto corresponde ao impulso orçamental em 2021das medidas consideradas no

cenário de políticas invariantes. Foi explicado na Secção 4.2. A UTAO discordou, nessa secção, do efeito

líquido destas medidas apresentado na POE/2021, por ter sido apurado com base numa listagem incom-

pleta, que omitia o efeito de medidas relevantes, nomeadamente o efeito de medidas implementadas

no âmbito da COVID-19. A partir da informação que foi possível coligir pela UTAO, apurou-se que as

medidas permanentes antigas produzem um efeito líquido positivo sobre a variação do saldo orçamen-

tal em 2021 de 734,6 M€, o correspondente a 0,35% do PIB (vide Tabela 7). Este efeito encontra-se iden-

tificado na primeira barra da decomposição da variação do saldo orçamental apresentada no Gráfico

22 (azul clara).

133. Ao efeito direto produzido pelas medidas anteriores sobre o saldo orçamental, acresce o efeito

direto das novas medidas permanentes de política orçamental previstas para 2021, que corresponde

assim ao segundo bloco. Relativamente ao impulso destas medidas, a análise realizada na Secção 4.3

concluiu que ele ascende em 2021 a – 499,3 M€, – 0,24% do PIB (vide Tabela 8). Esta quantificação in-

corpora uma revisão realizada pela UTAO ao efeito apurado pelo MF na POE/2021. O principal motivo

desta revisão resulta de se encontrarem indevidamente incorporadas na quantificação apresentada

na POE/2021 medidas já implementadas e que, por esse motivo, devem ser consideradas no lote de

medidas de política antigas. O efeito líquido das novas medidas de política é apresentado na segunda

barra (azul clara) dos contributos para a variação do saldo no Gráfico 22.

134. O terceiro bloco é constituído pela variação do efeito sobre o saldo orçamental produzido pelas

medidas de política temporárias ou não-recorrentes. Recorde-se que na Secção 4.4 a UTAO discordou

do efeito direto líquido destas medidas apresentado na POE/2021, quer para 2020 quer para 2021, por

incluírem transferências de capital para empresas de transporte aéreo. Estas transferências, atendendo

à situação económico-financeira das empresas em causa, não são elegíveis para a classificação de

medidas temporárias ou não-recorrentes. Na avaliação que foi possível realizar com base na informação

incompleta e parcelar disponível sobre a lista de medidas temporárias ou não-recorrentes, a UTAO apu-

rou um efeito negativo sobre o saldo orçamental de 2020, no valor de – 1086 M€, e positivo sobre o saldo

de 2021, equivalente a + 584 M€ (vide Tabela 11). Desta forma, o impacto diferenciado das medidas

temporárias ou não-recorrentes em 2020 e 2021 contribui para melhorar o saldo orçamental em 1670

13 O efeito orçamental direto é o valor da medida na conta estimado pelo MF (ou pela UTAO) assumindo que o comportamento dos

agentes económicos não muda por causa da medida ser aplicada. Qualquer medida que altere esse comportamento desencadeia

um segundo efeito na conta pública. Como? A reação da economia manifesta-se, em abstrato, em todos os agregados macroeco-

nómicos (rendimento, consumo, investimento, emprego, preços, etc.) e a variação nestes agregados vai impactar, por sua vez, várias

rubricas de receita e despesa das AP (por ação dos chamados estabilizadores automáticos). O conjunto destes impactos provocados

por uma media que afete a economia pode ser apelidado de efeito orçamental induzido.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 ___________________________________________________________________________________________________________

268