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117. As novas medidas de política orçamental revelam impactos específicos em diferentes rubricas dos

classificadores económicos. Com exceção do exercício de revisão da despesa, da criação do jogo de

lotaria Instantânea ”Do Património Cultural” e da medida IVAucher, as principais medidas permanentes

novas de política orçamental encontram-se agregadas nas rubricas “impostos”, “despesa com pessoal”,

“receita de capital”, “despesa de capital” e “prestações”.

4.3.3 Descrição breve das medidas

118. Apresenta-se seguidamente uma breve descrição do que cada medida permanente nova pre-

tende ser. A Tabela 9 condensa a informação sobre cada uma que a UTAO recolheu em diferentes

fontes do MF, identificadas em nota à mesma.

119. As medidas fiscais adotadas procuram aumentar o rendimento disponível. Representam uma dimi-

nuição na receita de 383 M€, ou seja 0,17% do PIB, em grande parte devido às medidas de redução do

IVA na eletricidade e da diminuição de retenções na fonte em sede de IRS para o rendimento do tra-

balho dependente. Note-se, porém, que esta medida não corresponde a uma redução de impostos,

mas sim a um aumento de liquidez temporário, que é anulado com o acerto de contas em 2022. Esta

medida só produz efeitos em remunerações acima dos 659€ mensais.10 De referir ainda duas outras me-

didas fiscais de menor dimensão e direcionadas: i) redução temporária do IVA, para a taxa mínima

aplicável a gel e máscaras aplicadas no combate a crise sanitária; ii) redução de portagens nas vias

ex-SCUT em territórios do interior.

120. As medidas relacionadas com despesa com pessoal são direcionados em larga medida aos sec-

tores Saúde e Educação. Os encargos líquidos previstos com medidas com pessoal representam154 M€,

e advêm da criação temporária de um subsídio extraordinário de risco para profissionais de saúde com

intervenção direta sobre doentes COVID-19. Por outro lado, a medida “reforço do emprego” visa refor-

çar a contratação de profissionais de saúde e educação (Tabela 8).

121. As receitas de capital ao abrigo da iniciativa REACT e do PRR para 2021 correspondem a 1520 M€

e visam cobrir parte da despesa de investimento público no âmbito do PRR e dos encargos com medi-

das de âmbito social, sanitário e de estímulo à atividade empresarial. Adicionalmente, está previsto o

investimento de 278 M€ no programa de universalização da escola digital.

122. As novas medidas de politica no âmbito das prestações sociais assumem uma dimensão significa-

tiva. Correspondem a uma despesa adicional de 635 M€, repartida pelas medidas: i) Apoio Extraordiná-

rio ao Rendimento dos Trabalhadores (450 M€), sendo este apoio temporário e pago até dezembro de

2021; Aumento Extraordinário das pensões a partir de agosto 2021 (99 M€);Aumento do limiar mínimo do

Subsídio de Desemprego (75 M€); e Alargamento ao 2.º escalão Creches (11 M€).

123. A POE/2021 prevê a criação de uma nova medida com o custo de 200 M€, decorrente da iniciativa

IVAucher. De realçar que esta medida, contabilizada como subsídio, visa a atribuição de vouchers re-

lativos ao IVA de bens e serviços que os consumidores finais suportem na restauração, no turismo e nas

atividades culturais. A verba de 200 M€ disponibilizada com esta medida para 2021 pode ser rapida-

mente absorvida, caso se registe um aumento inesperado do consumo nestes sectores de atividade,

gerando assim, um incremento na receita do IVA, bem como estimulará os consumidores a solicitar fa-

tura com maior frequência sendo assim uma medida que também contribuirá para diminuição da eva-

são fiscal.

124. A maioria dos ganhos de eficiência associados ao exercício de revisão de despesa advém do

sector da Saúde (Tabela 10). A POE/2021, tal como as Propostas de Orçamento do Estado de anos an-

teriores, apresenta uma estimativa de ganhos de eficiência decorrente da aplicação do exercício de

revisão de despesa. De acordo com a Tabela 10, cerca de 58%, ou seja, 78,1 M€, serão obtidos através

10 De acordo com as tabelas de retenção de IRS sobre trabalho dependente para 2020. Este montante deverá ser alvo de revisão,

tendo em conta o aumento, em 2021, da remuneração mínima mensal garantida.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 ___________________________________________________________________________________________________________

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