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112. O quadro de medidas de política orçamental apresentado pelo MF agrega medidas já implemen-

tadas e novas medidas de política orçamental., contrariando o que afirma no Projeto de Plano Orça-

mental. Após uma análise ao quadro de medidas de política orçamental que se encontra no relatório

da POE/2021, é possível identificar a inclusão de medidas de política que foram anteriormente legisladas

e que não correspondem a novas orientações políticas. Um exemplo desta situação é o caso da medida

inscrita no lado da despesa referente ao Isolamento Profilático. Ela foi legislada durante o ano de 2020

para dar resposta a um constrangimento causado pela pandemia COVID-19 e, claro, já tem execução

financeira em 2020. Ora o que o MF apresenta no referido quadro corresponderá a uma estimativa de

encargos com esta medida em 2021. No entanto, esta e outras medidas que foram anteriormente legis-

ladas e aplicadas em 2020 devem ser classificadas como medidas permanentes no quadro de políticas

invariantes; e é aí que deve ficar refletido o efeito orçamental diferencial em 2021. Salvo melhor opinião,

as medidas como o isolamento profilático, que já estão no terreno em 2020, contrariam a afirmação do

MF na Tabela 13 do Projeto de Plano Orçamental de que ainda não estão implementadas.

4.3.2 Revisão da UTAO

113. O MF não prestou qualquer esclarecimento adicional sobre novas medidas permanentes de polí-

tica orçamental. A UTAO solicitou atempadamente (25 de setembro de 2020) informação sobre estas

medidas, procurando obter o maior grau possível de esclarecimentos sobre o teor e os impactos das

mesmas. O MF, na resposta que enviou à UTAO em 15 de outubro, não incluiu qualquer informação

referente a novas medidas de política orçamental para 2021.

114. A UTAO reviu então o Quadro 3.2 intitulado “Principais medidas de política orçamental para 2021”.

Tendo por base a informação constante na POE/2021 e, em particular, no relatório que acompanha a

iniciativa legislativa, a UTAO procedeu à revisão do quadro de principais medidas de política orçamen-

tal, de modo a que o mesmo possa refletir exclusivamente o teor e a quantificação do impacto das

novas orientações políticas permanentes para 2021. Esta revisão encontra-se refletida na coluna a azul

“POE/2021 rev. UTAO” da Tabela 8. São 18 medidas que foram consideradas como novas medidas de

política orçamental, e que se encontram descritas sinteticamente na Tabela 9. Neste exercício foram

excluídas quatro medidas que anteriormente estavam inscritas no quadro apresentado pelo MF, a saber:

i) medidas de apoio ao emprego e à retoma da atividade; ii) isolamento profilático; iii)subsídio de do-

ença COVID-19 e iv) EPI e outras despesas de saúde. De acordo com a descrição apresentada, estas

medidas correspondem, na sua essência, a “medidas COVID-19” que foram legisladas e executadas

durante o ano de 2020 e que vão ter também expressão orçamental em 2021. É possível identificar estas

medidas nos documentos de execução orçamental de 2020. Como tal, devem ser consideradas como

medidas permanentes e constar do Quadro de Políticas Invariantes valorizando-se apenas o diferencial

do impacto em 2021 face a 2020. A UTAO procedeu a este ajustamento na Tabela 7.

115. As medidas “subsídio extraordinário de risco para profissionais de saúde” e “reforço do emprego

público” têm uma despesa bruta esperada de 270 M€ e uma receita esperada de 116 M€. Na POE/2021

estão inscritas, para 2021, duas novas medidas de política orçamental com reflexos na despesa com

pessoal: i) subsídio extraordinário de risco para profissionais de saúde, com um impacto de 60 M€; e ii)

reforço do emprego público com incidência em novas contratações, com um impacto de 210 M€. A

POE/2021 não esclarece se o valor corresponde à totalidade da despesa com estas medidas nem in-

forma sobre a contrapartida do lado da receita. Como tal, e de acordo com a alteração já introduzida

no Quadro de Políticas Invariantes (explicada no parágrafo 105), deve ser considerado o impacto na

arrecadação de receita implícita (116 M€) com estas medidas, por via do fluxo adicional de IRS, contri-

buições dos trabalhadores e das entidades patronais para a Segurança Social e a CGA, e ainda, con-

tribuições dos trabalhadores para a ADSE.

29 DE OUTUBRO DE 2020 ___________________________________________________________________________________________________________

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