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29 DE OUTUBRO DE 2020

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7 – No contexto de forte recuo da atividade económica mundial e de retração da procura interna, em

conjugação com o aumento sem precedentes da incerteza quanto às perspetivas económicas e de emprego, o

relatório do Orçamento do Estado para 2021, refere, que se prevê que o PIB da área do euro diminua em cerca

de 8% em 2020, após um crescimento consecutivo nos últimos seis anos (de 1,8%, em média, entre 2014 e

2019).

8 – Importa, neste contexto, relembrar que dada a dimensão do choque económico e social provocado pela

pandemia de COVID-19, e cujo impacto se antevê que vá prolongar-se no tempo, o Conselho Europeu aprovou,

em finais do mês de julho de 2020, o plano de recuperação europeu (Nova Geração UE), com um fundo de 750

mil milhões de euros (5,4% do PIB da UE) financiado pela emissão de dívida conjunta da UE para apoiar as

economias europeias, e o Quadro Financeiro Plurianual (orçamento da UE) dotado de cerca de 1074 mil milhões

de euros para a próxima década.

9 – O relatório do OE 2021 indica, ainda, que a evolução da atividade económica em Portugal neste ano ficou

marcada pelos efeitos adversos da pandemia de COVID-19 na procura e na oferta, efeitos estes que interagem

entre si amplificando-se, bem como pela natureza global da crise. Este impacto adverso, e pronunciado, teve

especial incidência no segundo trimestre do ano.

10 – É ainda, referido, que as medidas de política de resposta aos efeitos da pandemia da COVID-19

adotadas pelo Governo se enquadram numa ampla estratégia coordenada a nível europeu. Com efeito, com o

objetivo de atenuar os efeitos negativos da pandemia na economia e na sociedade, as instituições europeias,

em conjunto com os Estados-membros, têm vindo a adotar um vasto leque de medidas, das quais se destacam:

• A maior acomodação monetária anunciada pelo Banco Central Europeu;

• A maior flexibilidade na aplicação das regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais

(nomeadamente com o objetivo de apoiar empresas que, sendo normalmente viáveis, enfrentam dificuldades

financeiras devido às consequências económicas da pandemia) e de cumprimento das regras orçamentais

da UE (a pandemia foi considerada uma ocorrência excecional não controlável pelos governos); por

conseguinte, foi decidida a ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e

Crescimento permitindo aos Estados-Membros tomar medidas para lidar adequadamente com a situação de

crise;

• A criação do instrumento temporário de apoio à atenuação dos riscos de desemprego numa situação

de emergência (SURE), que consiste num apoio financeiro sob a forma de empréstimos da UE concedidos

em condições favoráveis aos Estados-Membros para fazer face ao aumento da despesa pública diretamente

relacionada com o financiamento dos regimes nacionais de apoio à manutenção do emprego ou medidas

semelhantes, que ajudem a manter os rendimentos das famílias e a preservar a capacidade produtiva e o

capital humano das empresas e da economia em geral;

• A reorientação de todos os fundos estruturais disponíveis para a resposta à pandemia beneficiando,

em particular as pessoas mais desprotegidas;

• A mobilização do orçamento da UE para permitir que o Grupo BEI disponibilize liquidez de curto prazo

às pequenas e médias empresas e a afetação de 37 mil milhões de euros à luta contra o coronavírus no

âmbito da iniciativa de investimento de resposta à crise do coronavírus;

• A adoção de um pacote de recuperação dos mercados de capitais contemplando alterações

específicas às regras dos mercados de capitais, com vista a incentivar um maior investimento na economia,

permitir uma rápida recapitalização das empresas e aumentar a capacidade dos bancos para financiar a

recuperação; também no domínio bancário, a Comissão Europeia adotou um pacote de medidas bancárias

para facilitar os empréstimos bancários às famílias e empresas em toda a UE;

• A adoção de um plano de recuperação de 750 mil milhões de euros (Nova Geração UE), que irá

reforçar o orçamento da União Europeia e apoiar investimentos com execução entre 2021 e 2026.

11 – No plano interno, o relatório do OE 2021, refere que o Governo adotou um conjunto de medidas

excecionais e temporárias relativas à pandemia de COVID-19 com vista ao reforço da proteção social, à