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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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Na globalidade, o Programa da Defesa, que corresponde à Medida 007 — Defesa Nacional — Forças

Armadas, representa 71,5% da despesa total não consolidada, da qual se destacam os orçamentos dos ramos

das Forças Armadas, com 1469 milhões de euros, seguindo-se a Medida 005 — Defesa Nacional —

Administração e Regulamentação, com 399,3 milhões de euros, representando 16,1%.

O documento salienta ainda, por fim, a Medida 014 — Segurança e Ordem Públicas — Proteção Civil e Luta

Contra Incêndios, que contempla a dotação de 49 milhões de euros no orçamento da Força Aérea para a

despesa com a locação dos meios aéreos de combate a incêndios no âmbito do DECIR.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a

qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES E PARECER

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 12 de outubro de 2020, a

Proposta de Lei n.º 61XIV/2.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2021;

2. A referida proposta de lei e o relatório anexo sobre o Orçamento do Estado para 2021 foram objeto de

análise e apreciação pela Comissão de Defesa Nacional, nos termos do presente parecer;

3. Em especial foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Defesa Nacional,

nomeadamente o capítulo cinco referente aos «Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais», e

especificamente o subcapítulo 5.5 referente ao Programa Orçamental 07 – Defesa, no qual se identifica as

políticas e medidas para o setor da defesa, bem como a quantificação destas medidas e respetivas fontes de

financiamento;