O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Por seu turno, o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo

vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a que acresce a necessidade de preparação

dos orçamentos municipais, devendo estes ser aprovados com a informação mais

atualizada possível, procurando assim evitar alterações e retificações por factos que

ainda venham ocorrer no ano de 2020, determinou a publicação da Lei n.º 66/2020, de

4 de novembro, que modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento

municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12

de setembro.

Por outro lado, foi igualmente publicado o Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro,

que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID,

nomeadamente no que tange aos apoios autárquicos de combate aos efeitos da

pandemia, determinando que para efeitos do disposto na alínea v), do n.º 1, do artigo

16.º, bem como da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, na sua redação atual, se considera apoio a atividade de interesse para a

freguesia, bem como apoio à atividade económica de interesse municipal,

respetivamente, a concessão de apoios, em dinheiro ou em espécie, a entidades e

organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença

covid-19 ou recuperação económica no contexto da mesma.

6.5. Transportes públicos e passageiros

Com a entrada em vigor das novas medidas de combate à pandemia implementadas no

final de outubro e no início de novembro, em particular aquelas que afetam diretamente

a mobilidade das pessoas como a limitação da circulação de pessoas entre concelhos, o

recolher obrigatório aos fins-de-semana a partir das 13h00, e a obrigatoriedade do

teletrabalho a todos os trabalhadores cujas funções o permitam, verificou-se durante o

mês de novembro uma redução generalizada do número de passageiros transportados

em transporte público face ao mês de outubro.

Ao nível da oferta, mantiveram-se, de uma forma geral, os serviços de transporte do

período anterior, com pontuais reforços de serviços de transporte nos casos em que se

verificaram situações recorrentes de utilização dos veículos acima do limite de 2/3 da

ocupação em vigor.

As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e

Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de

3 DE DEZEMBRO DE 2020 ________________________________________________________________________________________________________

105