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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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PROJETO DE LEI N.º 515/XIV/2.ª

(APOIOS SOCIAIS DE EMERGÊNCIA PARA O TECIDO CULTURAL E ARTÍSTICO)

Parecer da Comissão de Cultura e Comunicação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

Parte I – Considerandos

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

5 – Consultas e contributos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota introdutória

O projeto de lei em análise, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

deu entrada em 18 de setembro de 2020, foi admitido e, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia

da República, baixou, na generalidade, à Comissão de Cultura e Comunicação (12.ª) para efeito do competente

parecer, nos termos aplicáveis [cfr. artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR)].

A presente iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo

119.º do RAR, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Observa, igualmente, os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma

vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido

das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Em caso de aprovação, a iniciativa poderá implicar um aumento de encargos no ano económico em curso,

que constitui um limite à apresentação de iniciativas, consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da CRP e no n.º 2 do

artigo 120.º do RAR e conhecido como «lei-travão». No entanto, a questão parece salvaguardada pelos

proponentes, no artigo 7.º da sua iniciativa, que prevê que «A presente lei produz efeitos financeiros com a

publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.»

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

O presente projeto de lei tem como objeto estabelecer um conjunto de apoios sociais de emergência para a

cultura, destinados aos trabalhadores e entidades da área artístico-cultural, por motivo de adiamento e

cancelamento das atividades na sequência das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia

SARS-CoV-2.