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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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Refiram-se ainda os Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto («Estabelece o regime de atribuição de apoios

financeiros do Estado às artes visuais e performativas»), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º

84/2019, de 28 de junho («Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019») e do

Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril («Regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio

ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais»), mencionados na iniciativa,

que identificam as entidades abrangidas pelos apoios ao setor.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não se encontrarem pendentes

iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria da iniciativa legislativa em apreciação.

Regista-se que, na 1.ª sessão legislativa da XIV Legislatura, deu entrada na Assembleia da República a

Petição n.º 95/XIV/1.ª (Plataforma de Escolas de Dança de Portugal) – Abertura das Escolas de Dança – apoios

e medidas –, subscrita por 6017 cidadãos e em apreciação na Comissão de Cultura e Comunicação.

• Antecedentes parlamentares

Na 1.ª sessão legislativa da XIV Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre

esta matéria:

• Proposta de Lei n.º 31/XIV/1.ª (GOV) – Estabelece medidas excecionais e temporárias quanto aos

espetáculos de natureza artística, no âmbito da pandemia da COVID-19;

• Projeto de Lei n.º 337/XIV/1.ª (PAN) – Altera o Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 13 de março, que estabelece

medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da COVID-19 no âmbito cultural e artístico;

• Projeto de Lei n.º 370/XIV/1.ª (BE) – Proteção dos direitos dos trabalhadores da cultura em crise

pandémica e económica;

• Projeto de Lei n.º 373/XIV/1.ª (Ninsc) – Estabelece medidas excecionais e temporárias afetas ao sistema

cultural português, no âmbito da crise epidemiológica.

Nas reuniões de 19 e de 21 de maio de 2020, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares

do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PAN, procedeu-se à discussão e votação na especialidade da

Proposta de Lei n.º 31/XIV/1.ª (GOV) – Estabelece medidas excecionais e temporárias quanto aos espetáculos

de natureza artística, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 – e das propostas de alteração apresentadas

em Plenário e que ali não mereceram votação, bem como dos projetos de lei supra mencionados e das propostas

de alteração apresentadas em Comissão pelos Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do BE.

Posteriormente, os Grupos Parlamentares do BE, PAN e a Deputada Joacine Katar Moreira (Ninsc) retiraram

as suas iniciativas legislativas a favor do texto final da Comissão de Cultura e Comunicação.

O texto final apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação relativo à Proposta de Lei n.º 31/XIV/1.ª

(GOV) foi aprovado na reunião plenária de 22 de maio de 2020 com os votos a favor do PS, do PSD, do BE, do

PAN, Joacine Katar Moreira (Ninsc) e a abstenção do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da