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4 DE DEZEMBRO DE 2020

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Diversas medidas foram adotadas especificamente para o setor da cultura, mas há algumas diferenças

consoante o tipo de espetáculo em questão.

De acordo com a informação recolhida no portal da Internet da Fédération des éluis des entreprises publiques

locales e para o setor do cinema e audiovisual, todos os subsídios atribuídos ou a atribuir pelo Centre national

du cinéma et de l’image animée (CNC) são mantidos quando o evento a que diga respeito o subsídio tenha sido

cancelado por motivos da COVID-19. Já para o setor do espetáculo ao vivo não musical, foi criado um fundo de

ajuda de emergência, no valor de 5 milhões de euros, com a finalidade de manter o emprego, bem como o

compromisso de realização de ações conjuntas entre as estruturas subsidiadas e as autoridades locais

envolvidas no financiamento daquelas. O setor da música, foi criada uma suspensão da cobrança de impostos

no mês março de 2020 para a emissão de ingressos nos espetáculos, bem como criado um fundo de emergência

para as empresas do setor no valor de 11,5 milhões de euros3.

Foram igualmente adotadas medidas especiais para os trabalhadores do setor, dada a natureza intermitente

do ramo, por forma a garantir que estes tenham acesso aos subsídios e prestações sociais de desemprego já

em vigor.

IRLANDA

Diversas medidas foram adotadas para fazer face às consequências provocadas pela pandemia COVID-19

no setor cultural e artístico, incluindo apoio aos trabalhadores e às empresas do setor.

De acordo com o portal governamental afeto ao Department of Culture, Heritage and the Gaeltacht, as

medidas adotadas incluem um Income Support Scheme, direcionado a apoiar os trabalhadores do setor que

ficaram desempregados, bem como apoio temporário no pagamento dos salários, medidas para apoiar o

pagamento de custos com a habitação dos trabalhadores do setor ou medidas para apoiar os empresários do

ramo.

Das pesquisas efetuadas não foi possível localizar qualquer medida relativa a apoios de âmbito cultural e

artístico, especificamente direcionadas ao reagendamento e cancelamento dos espetáculos.

V. Consultas e contributos

Dada a natureza da matéria em discussão, poderá ser consultada pela Comissão, em sede de especialidade,

entre outras entidades, a Ministra da Cultura.

Caso seja solicitado o respetivo contributo escrito, quando recebido será disponibilizado no site da

Assembleia da República, na página eletrónica da presente iniciativa.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

A avaliação de impacto de género (AIG) que foi junta à iniciativa legislativa apresentada pelo grupo

parlamentar proponente valora como neutro o impacto com a sua aprovação, o que se pode constatar após

leitura do texto da mesma.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

3 Este fundo tem a possibilidade de ser reforçado, caso necessário.