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4 DE DEZEMBRO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 522/XIV/2.ª

[REFORÇA OS DIREITOS ASSOCIATIVOS DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 3/2001, DE 29 DE AGOSTO, E AO DECRETO-LEI N.º 295/2007, DE 22

DE AGOSTO)]

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota prévia

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República, em 23 de setembro de 2020, o Projeto de Lei n.º 522/XIV/2.ª, que pretende reforçar os direitos

associativos dos militares das Forças Armadas (primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto e

ao Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de agosto). Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que

consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na

alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos Grupos

Parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º

do RAR.

Por despacho, de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 24 de setembro do corrente

ano, a iniciativa vertente baixou, para emissão de parecer, à Comissão de Defesa Nacional, considerada

competente.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

A iniciativa em apreço pretende reforçar os direitos associativos dos militares previstos na Lei Orgânica n.º

3/2001, de 29 de agosto, que instituiu o direito de associação profissional dos militares e no Decreto-Lei n.º

295/2007, de 22 de agosto, que define o estatuto dos dirigentes associativos das associações profissionais de

militares das Forças Armadas, uma vez que considera que «não tem existido, por parte de sucessivos governos,

uma verdadeira cultura de diálogo com as estruturas representativas dos militares», pretendendo assegurar «o

direito a uma efetiva negociação e a representar em juízo os respetivos associados em matérias respeitantes

ao seu estatuto profissional, remuneratório e social».

Na atual Legislatura, sobre esta matéria, encontra-se apenas pendente o Projeto de Lei n.º 557/XIV/2 (BE) –

Alarga os direitos de Associação dos Militares das Forças Armadas Portuguesas (primeira alteração à Lei

Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de agosto).