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4 DE DEZEMBRO DE 2020

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– Na cultura proliferou o cancelamento de ensaios, espetáculos, rodagens, digressões e montagens. As

entidades públicas e privadas não têm mantido os compromissos e os pagamentos na totalidade. Os

trabalhadores a recibo verde desesperam com a falta de apoios;

– A extrema precariedade que se regista no setor da cultura requer que se tomem medidas de apoio direto

aos trabalhadores das artes do espetáculo e às entidades do tecido cultural e artístico, independentemente de

terem beneficiado ou não de apoios públicos de âmbito concursal;

– As medidas tomadas pelo Governo excluem um grande número de trabalhadores das artes e da cultura,

encontrando-se muitos numa situação financeira verdadeiramente dramática;

– A retoma progressiva da atividade implica que sejam tomadas medidas de contingência, prevenção do

contágio e adaptação funcional em todas as áreas e setores, incluindo nas artes e na cultura. Logo, exigem-se

os meios financeiros para que a prestação de serviço público de cultura ocorra com todas as condições sanitárias

e de segurança;

– Assim, urge a criação de apoios sociais de emergência, desburocratizados e sem a obrigação de

contrapartidas de apresentação de espetáculos ou atividades – que, no cenário atual, dificilmente se podem

concretizar.

• Enquadramento jurídico nacional

A pandemia COVID-19 trouxe consigo alterações ao normal funcionamento de todos os setores económicos,

tendo a Direção-Geral de Saúde (DGS), enquanto Autoridade Nacional da Saúde Pública, produzido várias

orientações relativas ao encerramento e reabertura dos mesmos.

Concretamente, no diz respeito ao sector cultural e artístico, foi publicada a Informação n.º 006/2020, de 28

de fevereiro, sobre a frequência de eventos de massa, entretanto revogada pela Orientação n.º 007/2020, de 10

de março, atualizada em 16 de março de 2020, onde é recomendado o cancelamento de eventos de massas

com o objetivo de evitar a transmissão do vírus entre um elevado número de pessoas em espaços confinados.

A orientação, tornada obrigatória com a declaração de estado de emergência, teve como efeito o

cancelamento ou adiamento de vários espetáculos ao vivo de natureza artística, agendados àquela data.

A publicação do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais e

temporárias de resposta à pandemia da COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos

espetáculos não realizados, veio estabelecer regras relativamente a:

a) Venda, substituição e restituição do preço dos bilhetes de ingresso daqueles espetáculos;

b) Restituição dos valores pagos com as reservas das salas e recintos daqueles espetáculos.

Prevendo o reagendamento ou cancelamento dos mesmos.

A 27 de março foi lançada uma nova Linha de Apoio de Emergência ao Setor das Artes, integrada no quadro

de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica COVID-19.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprovou o Programa de

Estabilização Económica e Social (PEES), foram adotadas medidas de apoio excecionais com um horizonte

temporal até ao fim do ano de 2020, de forma a apoiar uma retoma sustentada da atividade económica e garantir

uma progressiva estabilização nos planos económico e social.

Será a Portaria n.º 180/2020, de 3 de agosto, que aprova o Regulamento das Linhas de Apoio ao Setor

Cultural no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, que virá a delimitar e desenvolver,

designadamente, a linha de apoio à adaptação dos espaços, a linha de apoio a equipamentos culturais

independentes (linha de apoio às entidades artísticas profissionais) e a linha de apoio social aos artistas, autores,

técnicos e outros profissionais da cultura.

A portaria dispõe sobre:

a) Linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da COVID-19;

b) Linha de apoio às entidades artísticas profissionais;

c) Linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.