O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE DEZEMBRO DE 2020

3

Os autores referem na exposição de motivos que, na sequência do surto do coronavírus SARS-CoV-2,

declarado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde a 11 de março de 2020, «proliferou na Cultura,

o cancelamento de ensaios, espetáculos, rodagens, digressões, montagens. Entidades públicas e privadas não

têm mantido compromissos e pagamentos na sua totalidade. Os trabalhadores a recibo verde desesperaram e

ainda desesperam com a falta de apoios.»

Alegam que, face «à extrema precariedade que se regista», é necessário e urgente «que se tomem medidas

de apoio direto aos trabalhadores das artes do espetáculo, como atores, encenadores, cenógrafos, figurinistas,

roadies, carregadores, técnicos de som, de luz e de palco, músicos, assistentes, entre muitos outros, mas

também às entidades do tecido cultural e artístico, independentemente de terem beneficiado ou não de apoios

públicos de âmbito concursal.»

Para os proponentes «as medidas tomadas pelo Governo excluem um grande número de trabalhadores das

artes e da cultura, encontrando-se muitos numa situação financeira verdadeiramente dramática.»

Acrescentam que «a retoma progressiva da atividade implica que sejam tomadas medidas de contingência,

prevenção do contágio e adaptação funcional em todas as áreas e setores, incluindo nas artes e na cultura»,

pelo que «se exigem os meios financeiros para que a prestação de serviço público de cultura ocorra com todas

as condições sanitárias e de segurança.»

À face do exposto, referem os autores, «urge a criação de apoios sociais de emergência, desburocratizados

e sem a obrigação de contrapartidas de apresentação de espetáculos ou atividades – que, no cenário atual,

dificilmente se podem concretizar.»

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço, remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer.

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não se encontrarem

pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria da iniciativa legislativa em apreciação.

5 – Consultas e contributos

• Consultas facultativas

Dada a natureza da matéria em discussão, a nota técnica indica que poderá ser consultada pela Comissão,

em sede de especialidade, entre outras entidades, a Ministra da Cultura.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A autora do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Cultura e Comunicação considera que o Projeto de Lei n.º 515/XIV/2.ª

(PCP) – Apoios sociais de emergência para o tecido cultural e artístico – reúne os requisitos constitucionais

e regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições

e decorrente sentido de voto para o debate.