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ARTIGO 29.º

Assuntos marítimos

Em conformidade com as disposições do direito internacional consignadas na Convenção das

Nações Unidas sobre o Direito do Mar , feita em Montego Bay em 10 de dezembro de 1982 ( a

seguir designada" UNCLOS"), as Partes promovem o diálogo, reforçam a compreensão mútua

sobre assuntos marímos e trabalham em conjunto para promover:

a) O Estado de direito neste domínio, incluindo as liberdades de navegação e de sobrevoo, bem

como outras liberdades no alto mar, conforme previsto no artigo 87.º da UNCLOS; e

b) A conservação a longo prazo, a gestão sustentável e um melhor conhecimento dos

ecossistemas e dos recursos não vivos dos mares e oceanos, em conformidade com o direito

internacional aplicável.

ARTIGO 30.º

Emprego e assuntos sociais

1. As Partes intensificam a cooperação no setor do emprego, dos assuntos sociais e do trabalho

digno, designadamente em matéria de políticas de emprego e de regimes de segurança social no

contexto da dimensão social da globalização e das alterações demográficas, através de trocas de

pontos de vista e de experiências e, se for caso disso, de atividades de cooperação em questões de

interesse comum.

11 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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