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ARTIGO 22.º

Política dos consumidores

As Partes promovem o diálogo e a troca de pontos de vista sobre políticas e legislação destinadas a

garantir um nível elevado de proteção dos consumidores e intensificam a cooperação em domínios

fundamentais como a segurança dos produtos, a aplicação da legislação em matéria de direitos dos

consumidores, a educação dos consumidores, o reforço da sua capacidade de ação e os meios de

recurso à sua disposição.

ARTIGO 23.º

Ambiente

1. As Partes intensificam a troca de pontos de vista, de informações e das melhores práticas em

matéria de políticas e regulamentação, em matéria de ambiente, e intensificam a cooperação em

domínios como:

a) A utilização eficiente dos recursos;

b) A diversidade biológica;

c) O consumo e a produção sustentáveis;

d) As tecnologias, produtos e serviços de apoio à proteção do ambiente;

II SÉRIE-A — NÚMERO 43 ______________________________________________________________________________________________________

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