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ARTIGO 16.º

Espaço

1. As Partes intensificam a troca de pontos de vista e de informações sobre as respetivas

políticas e atividades espaciais.

2. As Partes esforçam-se por cooperar sempre que adequado, nomeadamente através de um

diálogo periódico sobre a exploração e utilização pacífica do espaço , incluindo no que se refere à

compatibilidade mútua dos respetivos sistemas de navegação por satélite, à observação e

monitorização da terra, às alterações climáticas, às ciências e tecnologias espaciais, aos aspetos de

segurança das atividades espaciais e a outros domínios de interesse mútuo.

ARTIGO 17.º

Cooperação industrial

1. As Partes promovem a cooperação industrial a fim de melhorarem a competitividade das

respetivas empresas. Para o efeito, intensificam a troca de pontos de vista e de melhores práticas

sobre as respetivas políticas industriais em domínios como a inovação, as alterações climáticas, a

eficiência energética, a normalização, a responsabilidade social das empresas, bem como sobre a

melhoria da competitividade das pequenas e médias empresas e o apoio à sua internacionalização.

11 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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