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ARTIGO 20.º

Turismo

As Partes intensificam a cooperação para o desenvolvimento sustentável do turismo e o reforço da

competitividade do setor, que podem contribuir para o crescimento económico, o intercâmbio

cultural e os intercâmbios entre as pessoas.

ARTIGO 21.º

Sociedade da informação

As Partes procedem à troca de pontos de vista sobre as respetivas políticas e regulamentação no

setor das tecnologias da informação e da comunicação a fim de intensificarem a cooperação em

temas essenciais, tais como:

a) As comunicações eletrónicas, nomeadamente a governação da Internet e a segurança em

linha;

b) A interconexão das redes de investigação, incluindo num contexto regional;

c) A promoção de atividades de investigação e de inovação; e

d) A normalização e difusão de novas tecnologias.

11 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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