O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2. As Partes intensificam a cooperação em matéria de investigação e inovação no domínio da

gestão agrícola e das florestas.

ARTIG028.º

Pescas

1. As Partes promovem o diálogo e intensificam a cooperação no âmbito da política das pescas

de acordo com abordagens preventivas e ecossistémicas, com vista a promover a conservação a

longo prazo, a gestão efetiva e o uso sustentável dos recursos haliêuticos, com base nas melhores

informações científicas disponíveis.

2. As Partes intensificam a troca de pontos de vista e de informações e promovem a cooperação

internacional para evitar, desencorajar e eliminar a pesca ilegal não declarada e não regulamentada.

3. As Partes reforçam a cooperação no âmbito das organizações regionais de gestão das pescas

competentes.

II SÉRIE-A — NÚMERO 43 ______________________________________________________________________________________________________

68