O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3. O défice da administração central (AC), previsto em sede de OE, aumentou 2 183 M€ por via dasalterações orçamentais efetuadas pelo Governo que elevaram as dotações iniciais da receita e da despesa efetivas, em 737 M€ e 2 920 M€, respetivamente. Na segurança social (SS), as alterações orçamentaisaumentaram a receita efetiva em 57 M€ e reduziram a despesa efetiva em 17 M€, resultando numamelhoria do saldo em 75 M€ face ao previsto.

Também no decurso da execução orçamental foram utilizados os denominados instrumentos de gestãoorçamental, através dos quais: i) foram reforçadas dotações suborçamentadas com recurso à dotaçãoprovisional (330 M€), maioritariamente, de forma indevida, uma vez que esta dotação se destina adespesas imprevisíveis e inadiáveis; ii) foram utilizadas as cinco dotações centralizadas no Ministériodas Finanças (535 M€); e iii) se recorreu à cativação de dotações (523 M€ no final do ano). O Tribunalfaz notar que a dotação provisional e as dotações centralizadas não observam o princípio deespecificação da despesa previsto na LEO e retiram parte do significado da especificação da despesa porprogramas orçamentais (cfr. ponto 2.3).

4. A receita consolidada da AC e da SS ascendeu a 81 400 M€ e a despesa a 82 407 M€, gerando um saldode -1 007 M€. Em relação a 2018, a receita aumentou 4,3%, essencialmente por via das receitas fiscais edas contribuições e quotizações para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e SS, e a despesa 2,1%, comdestaque para as pensões e prestações sociais e despesas com pessoal, reduzindo o défice em 1 658 M€.

Porém, considerando um conjunto de operações de ativos e passivos financeiros suscetíveis de alteraro património financeiro líquido – onde se inclui o pagamento do Fundo de Resolução ao Novo Banco(1 149 M€) e a amortização de empréstimos concedidos no âmbito da privatização do BPN (1 377 M€)– o saldo seria de -3 441 M€.

As insuficiências nos procedimentos de consolidação evidenciadas na CGE 2018, mantiveram-se em 2019, designadamente porque não abrangem todas as operações materialmente relevantes, não asseguram uma consolidação adequada dos juros da dívida pública direta e incluem regras diferentes para o registo de divergências de consolidação consoante se trate da consolidação dentro de um subsector ou entre subsectores (ponto 3.1).

Conta da administração central

5. A fiabilidade da informação da conta da AC continua afetada por limitações, designadamente asrelacionadas com a:

♦ não inclusão da execução orçamental de sete entidades em incumprimento do princípio da unidadee universalidade;

♦ não inclusão de informação de natureza patrimonial, ao nível do património financeiro, da dívida, datesouraria e ainda do património imobiliário, cujo inventário se encontra por concluir;

♦ desatualização do classificador económico das receitas e despesas, agravada desde 2012 com aentrada das entidades públicas reclassificadas (EPR) no perímetro orçamental e as insuficiências doclassificador aplicável às EPR de regime simplificado que não prevê classificações económicasessenciais à contabilização da execução orçamental, conduzindo ao registo de operaçõesmaterialmente relevantes em rubricas residuais – a incorreta especificação das receitas e despesas,não só compromete a transparência da execução orçamental, como também a adequadaconsolidação de fluxos entre entidades que integram a CGE;

♦ não relevação como receita extraorçamental de parte substancial dos fluxos financeiros recebidos porentidades da AC, o que impede a reconciliação com a movimentação de fundos.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

11