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18. A relevação e movimentação de fundos nos mapas relativos à tesouraria do Estado continua incompletae inadequada, não permitindo verificar a consistência entre a execução orçamental e a situação detesouraria. No final de 2019, o saldo global da tesouraria do Estado era de 11 233 M€, menos 917 M€(7,5%) do que em 2018 (cfr. ponto 3.2.10.1).

No que se refere à unidade de tesouraria do Estado (UTE), apesar das melhorias na informação da CGE,sobretudo quanto aos rendimentos das disponibilidades e aplicações financeiras auferidos fora datesouraria, subsistem reportes incompletos e com erros, bem como insuficiente controlo dosrendimentos auferidos fora da tesouraria que comprometem o apuramento dos valores por entregar aoEstado. Identificaram-se, pelo menos, 372 M€ de disponibilidades indevidamente fora do Tesouro,correspondente a 87 entidades. Foram dispensadas do cumprimento da UTE 146 entidades, cobrindodisponibilidades num total de 6 109 M€ (cfr. ponto 3.2.10.2).

Conta da segurança social

19. Apesar de previsto na LEO 2001, nunca foi definido o perímetro de consolidação da segurança social,em prejuízo da concretização da estruturação do orçamento da SS (OSS) por classificação orgânica.Acresce que a proposta de lei do OE 2021 também não contempla as despesas de administração porclassificação económica e orgânica, apesar de previstas na nova LEO (cfr. pontos 3.3.1 e 3.3.4).

Por outro lado, continuam, ainda, por aprovar ou alterar diplomas legais, designadamente quanto àtesouraria única da SS e aos limites das aplicações de capital efetuadas pelo IGFSS, ao quadro definanciamento da componente capitalização do sistema previdencial e ao património e financiamentodo Fundo de Garantia Salarial (cfr. ponto 3.3.4).

20. O atual sistema de informação financeira da SS não integra a informação relativa às operações doInstituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) e do Fundo deEstabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Esta limitação e outras das funcionalidadesexistentes não permitem que a integralidade dos documentos da conta consolidada (incluindodemonstrações orçamentais e financeiras) seja extraída do sistema de forma automática, potenciandoa ocorrência de erros (cfr. ponto 3.3.4).

21. A conta consolidada da SS continua a refletir fragilidades cuja superação depende de melhorias ao níveldos sistemas informáticos e dos procedimentos de controlo interno afetando, em particular, as áreas dadívida de terceiros e do imobilizado (cfr. ponto 3.3.4).

Quanto às dívidas de terceiros, destaca-se a impossibilidade de validação do valor da dívida decontribuintes relevada no balanço, a sobrevalorização do saldo da dívida de prestações sociais, asdeficiências nas provisões para cobrança duvidosa de contribuintes e a inexistência de registo de dívidasincobráveis de clientes e de juros vencidos de dívida contributiva. No que se refere ao imobilizado,continuam a verificar-se erros no cálculo das amortizações que afetam o valor líquido dos imóveis.

22. A receita total da SS ascendeu a 41 647 M€ (mais 5 346 M€, face a 2018) e a receita efetiva foi de29 511 M€ (mais 2 236 M€), na qual se destacam as contribuições e quotizações, no montante de18 365 M€ (mais 8,6%, face a 2018), as transferências correntes, 9 967 M€ (mais 7,2% face a 2018). Asreceitas de capital aumentaram 4 323 M€ (87,7%), acomodando o acréscimo das receitas de ativosfinanceiros, mais 4 270 M€ (86,7%) (cfr. ponto 3.3.2.1).

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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