O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Juízo sobre a Conta

O Tribunal de Contas “emite um juízo sobre a legalidade e a correção financeira das operações examinadas” subjacentes à Conta Geral do Estado de 2019 (CGE), nos termos previstos na sua Lei de Organização e Processo (art. 41.º, n.º 2).

A CGE 2019 continua a não incluir o balanço e demonstração de resultados da administração central e a informação orçamental e financeira que apresenta é ainda suportada por diferentes sistemas contabilísticos não integrados, elementos críticos para a certificação da Conta. A Lei de Enquadramento Orçamental de 2015, dadas as alterações introduzidas pela Lei 41/2020, de 18/08, adiou para a CGE 2023 a inclusão de demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas, de acordo com o SNC-AP, sujeitas a parecer e, pela primeira vez, a certificação pelo Tribunal em 2024. O Tribunal enfatiza que subsistem riscos de o novo prazo não ser cumprido.

Paralelamente, o Tribunal formula 43 recomendações, na sua maioria reiteradas de anteriores Pareceres, dada a subsistência de limitações de natureza estrutural que afetam a completude e correção da Conta, em grande medida, passíveis de serem corrigidas com a implementação da reforma das finanças públicas.

A) CONTA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

A Conta da administração central está afetada por erros materialmente relevantes pelo que se formula uma limitação de âmbito e as reservas e ênfases seguintes.

Limitação de âmbito

♦ A Conta Geral do Estado não inclui o balanço e demonstração de resultados da administração central.

Reservas

Correção financeira

♦ Não inclusão da execução orçamental de sete entidades da administração central, o que subvalorizaa receita e a despesa global.

♦ Incorreta especificação de um conjunto elevado de operações de receita e despesa (v.g. na Contaforam registados 27 M€ de juros da dívida pública direta pagos a entidades da administração centrale à segurança social, valor considerado na consolidação, quando receberam 589 M€).

♦ Omissão da dívida dos SFA (30 796 M€), incluindo EPR, no stock da dívida pública pelo que a Contatambém não apresenta o valor da dívida financeira consolidada (238 138 M€).

♦ Não inclusão de informação completa e integrada sobre a carteira de ativos financeiros daadministração central (108 161 M€; 46 173 M€ em valores consolidados).

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

18