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A Parte II – Sustentabilidade das finanças públicas, inclui a apreciação de temas que, neste domínio, influenciam a exposição ao risco:

♦ O ajustamento orçamental no contexto do Tratado Orçamental;

♦ A despesa com pensões e o seu financiamento;

♦ A posição do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social;

♦ Os apoios públicos ao sector financeiro, a entidades não pertencentes à administração pública e osbenefícios fiscais;

♦ As responsabilidades contingentes sob a forma de garantias, as resultantes de medidas de resoluçãodo sector bancário e as decorrentes de parcerias público-privadas (PPP) e de outras concessões.

Finalmente, a Parte III – Seguimento das recomendações, apresenta uma síntese da apreciação do acolhimento das recomendações formuladas no PCGE 2017.

Metodologia

O PCGE e o Juízo formulado sobre a CGE 2019 encontram-se fundamentados nos resultados das ações de controlo e das auditorias realizadas. Foram aplicados os princípios dos Manuais de Auditoria do Tribunal e as normas internacionais (ISSAI – International Standards of Supreme Audit Institutions),

Os procedimentos envolveram, entre outros, o exame documental, a revisão analítica dos dados residentes nos sistemas de informação da execução orçamental e da contabilidade patrimonial e de outros com informação relevante (como os sistemas que suportam a gestão dos impostos pela administração fiscal, a contabilidade do Tesouro, a gestão de contribuições para a SS e o inventário dos imóveis do Estado), o seu confronto com documentos de prestação de contas das entidades, com informação resultante das respostas a questionários e com a remetida pelas entidades ao abrigo de instruções específicas1.

Limitações e condicionantes

A apreciação expressa no Parecer continua a ser condicionada pelo facto da CGE não incluir um balanço e uma demonstração de resultados da AC, facto que não permite que seja emitida uma opinião em termos completamente coincidentes com o modelo previsto nas normas internacionais de auditoria. Por sua vez, a conta consolidada da segurança social continua a refletir fragilidades cuja superação depende de melhorias ao nível dos sistemas informáticos e dos procedimentos de controlo interno.

Os trabalhos do Parecer foram desenvolvidos num contexto mais exigente para o Tribunal e para as entidades interlocutoras, dados os constrangimentos causados pela pandemia da COVID-19.

Exercício do contraditório

Em cumprimento do princípio do contraditório, expresso no art. 13.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, o anteprojeto do Parecer foi enviado aos responsáveis das entidades para pronunciamento e as alegações apresentadas foram tidas em conta na fixação do texto final. Em anexo, reproduzem-se as respostas recebidas e apresenta-se num quadro síntese a identificação das entidades ouvidas com a indicação se apresentaram ou não alegações.

1 Em regra, os valores são apresentados nos quadros em milhões de euros, podendo, por isso, os totais não coincidir com a soma das parcelas; as percentagens encontram-se arredondadas à décima. A abreviação dos montantes efetua-se do seguinte modo: milhões de euros – xx M€; milhares de euros – xx m€.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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