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♦ Omissão do valor das garantias a financiamentos prestadas por SFA e EPR que, em termos líquidos,ascendiam a 1 984 M€.

♦ Não inclusão do inventário do património imobiliário e sua devida valorização.

♦ Disponibilidades fora da tesouraria do Estado em incumprimento do princípio da unidade detesouraria que ascendiam a, pelo menos, 372 M€.

♦ Subavaliação da despesa fiscal (por benefícios fiscais) de 72 M€ em IRC, além de despesa fiscal porquantificar (dos 383 benefícios fiscais, apenas é quantificada a despesa fiscal de 179).

Ênfases

Legalidade

♦ Não observância dos princípios da anualidade, da unidade e da universalidade, da não compensação,da não consignação, da especificação e da unidade de tesouraria, em todas as situações.

♦ As insuficiências da programação orçamental não permitem avaliar as medidas de política públicaquanto aos resultados obtidos/recursos utilizados, com base em indicadores relevantes.

Correção financeira

♦ Operações que, embora o saldo orçamental em contabilidade pública não inclua ativos e passivosfinanceiros, são suscetíveis de alterar o património financeiro líquido com destaque para as entregasdo Fundo de Resolução ao Novo Banco (1 149 M€) e a amortização de empréstimos contraídos noprocesso de privatização do ex-Banco Português de Negócios (1 377 M€).

♦ Desatualização do classificador económico das receitas e despesas que não prevê operaçõesespecíficas, em particular das EPR (v.g. sobrevalorização da receita de passivos financeiros em3 337 M€ por contabilização incorreta dos aumentos de capital) e manutenção de um modelosimplificado do classificador a utilizar por algumas EPR, contrariando o princípio da especificação.

♦ Sobrevalorização da despesa com ativos financeiros em 1 203 M€, por corresponderem a entradasde capital em empresas públicas, para cobertura de prejuízos, sem qualquer expetativa de retorno.

♦ Não relevação como receita extraorçamental de parte substancial dos fluxos financeiros recebidospor entidades da administração central (3 263 M€).

♦ Inadequação dos sistemas de informação e dos procedimentos para o registo integral das operaçõesextraorçamentais (v.g. registo contabilístico da entrega dos impostos municipais cobrados pelaAutoridade Tributária e Aduaneira).

♦ Insuficiência de informação sobre os fluxos financeiros oriundos da União Europeia e sobre aexecução orçamental financiada por esses recursos.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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