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PARTE I – O ORÇAMENTO E A CONTA GERAL DO ESTADO

1. A REFORMA EM CURSO

A Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)1 e o sistema de normalização contabilística para as administrações públicas (SNC-AP)2 constituem os pilares da reforma das finanças públicas em Portugal, essencial para dotar o sistema financeiro público com informação ao nível da posição financeira do Estado, da distribuição dos recursos e desta forma promover uma disponibilização mais eficiente de bens e serviços públicos.

A ausência de progressos na implementação da reforma foi acompanhada pela aprovação, em agosto de 2020, de alterações3 à LEO (plenamente em vigor desde 01/04/2020) que conduziram ao adiamento da concretização de aspetos essenciais e à sua implementação faseada, até 2027, conforme ilustra a figura seguinte4.

Figura I. 1 – Fases de implementação da LEO, por exercício orçamental

Fonte: Lei 41/2020, de 18/08.

Com esta nova calendarização, a aplicação integral da LEO só virá a concretizar-se no exercício orçamental de 2027. Porém merece destaque a obrigação também estabelecida na lei5, de o Governo remeter semestralmente à Assembleia da República e ao TC informação detalhada sobre os avanços que vierem a ocorrer neste processo de reforma.

1 Aprovada pela Lei 151/2015, de 11/09, alterada e republicada pela Lei 41/2020, de 18/08 (3ª alteração à LEO) que altera também a Lei 2/2018, de 29/01.

2 Aprovado pelo DL 192/2015, 11/09, alterado pelo DL 85/2016, de 21/12. 3 A LEO e a Lei 151/2015, de 11/09, diploma que a aprovou, foram alterados pela Lei 41/2020, de 18/08, que acolheu, em

parte, as conclusões Grupo de Trabalho para Reavaliação da LEO (constituído pelo Despacho 2706/2020 do MEF, de 28/02), o qual teve como objetivos avaliar a sua implementação e a respetiva calendarização, bem como apresentar propostas de melhoria da transparência do processo orçamental e da qualidade de informação.

4 Cfr. art. 5.º da Lei 151/2015, de 11/09, com a redação que lhe foi dada pelo art. 2.º da Lei 41/2020, de 18/08 e art. 5.º da Lei 41/2020.

5 Art. 6.º da Lei 41/2020, de 18/08.

Inclusão de novos mapas orçamentais na LOE

Regulamentação da orçamentação por programas

2021

Programa orçamental piloto

2022

Inclusão da Entidade Contabilística Estado (ECE) no OE

Demonstrações orçamentais e financeiras na CGE

2023Implementação da orçamentação por programas no OE

Demonstrações financeiras intercalares

Certificação pelo TC da CGE 2023

2024Demonstrações financeiras previsionais no OE

2027

Criação da ECE, de forma faseada

Adaptação dos demais programas orçamentais à orçamentação por programas

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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