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O Tribunal recomendou: Situação a 31/10/2020 – UniLEO Ao nível da ECE

A concretização da ECE, nas seguintes etapas: Não foram reportados desenvolvimentos.

 elaboração de um plano de implementação e dos respetivos testes aosrequisitos técnicos e institucionais;

 acompanhamento da implementação, identificando os principais riscosde incumprimento, mensurando os desvios, aplicando as medidascorretivas e procedendo à sua divulgação trimestral;

 envolvimento de todas as entidades que, atuando como agentes doEstado, terão de prestar informação para a contabilização das operaçõespela ECE;

 elaboração, em versão de teste, da conta da ECE relativa a 2020.

(RA 25/2019 Rec 3; RA 23/2017 Rec 3, 4 e 5; PCGE 2017, Rec 14)

A ausência de desenvolvimentos neste projeto essencial para a implementação da LEO reitera os riscos de incumprimento dos novos prazos fixados.

Ao nível do SNC-AP

A implementação do SNC-AP pressupõe: Foram apresentadas em SNC-AP 1 167 contas de 2019. Prevê-se a prestação de contas em SNC-AP relativas a 2020 para o subsector da administração local. A conclusão dos trabalhos de implementação do SNC-AP nasegurança social está prevista para o 1.º trimestre de 2022 (informação do Instituto de Informática, de 10/11/2020).

 adoção de medidas para minorar o risco de inadequada adaptação dos diferentes softwares ao normativo;

 disponibilização dos meios necessários para o cumprimento das metas e prazos fixados para a produção de demonstrações financeiras e orçamentais individuais e consolidadas;

 nomeação da entidade responsável pela preparação de contasconsolidadas;

 revisão e atualização do sistema de controlo interno da administraçãofinanceira do Estado;

 adoção das medidas necessárias para eliminar os constrangimentossectoriais específicos que ponham em causa a implementação doSNC-AP.

(RA 8/2018 Rec 4; RA 22/2017 Rec 1 e 3; RA 6/2017 Rec 2 e 3)

Até ao final de outubro 2020 foram remetidas ao Tribunal 1 176 contas em SNC-AP relativas ao exercício de 2019 (mais 96 do que as entradas no mesmo período do ano anterior).

Fonte: Relatórios de auditoria (13/2016, 2.ª S, 6/2017, 2.ª S, 22/2017, 2.ª S, 23/2017, 2.ª S, 8/2018, 2.ª S, 13/2019, 2.ª S e 25/2019, 2.ª S), PCGE (2015 a 2018) e informação da UniLEO de 03/11/2020.

O acompanhamento das recomendações efetuado pelo Tribunal evidencia que não se verificaram progressos quanto à definição de uma estratégia de implementação da LEO (em revisão desde março de 2019), à operacionalização do modelo de governação e à afetação de recursos humanos. Com efeito, a coordenação da UniLEO foi assegurada a tempo parcial entre 01/04/2019 e 28/09/2020, data em que foi nomeada uma coordenadora a tempo integral, a Unidade não dispõe de responsável técnico desde 01/01/2019 e continua por formalizar a designação dos membros do Gabinete Técnico1.

Em contraditório, o MEF e a UniLEO referem, em linha com o já observado pelo Tribunal, que o “processo deimplementação da Reforma das Finanças Públicas em curso revelou (…) a necessidade de se proceder a ajustamentos no calendário da sua implementação por forma a permitir e legitimar uma implementação faseada. Os prazos iniciais partiram da premissa errada da possibilidade de paralelização absoluta das tarefas e projetos, sem ter em atenção a necessidade de sequência entre projetos, de amadurecimento de conceitos e modelos e da consolidação da implementação do SNC-AP antes de avançar para a implementação das reformas previstas, e sem considerar tempos de contratação pública. Por outro lado, não foi avaliada a disponibilidade de recursos humanos altamente qualificados, cuja captação massiva para a UniLEO depauperaria a Administração Pública de recursos essenciais à continuidade da operação”.

1 Ao qual cabe planear, executar e avaliar os projetos e diplomas a desenvolver no âmbito da LEO.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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