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2. O PROCESSO ORÇAMENTAL

2.1. A programação orçamental

O Tribunal tem vindo a apontar insuficiências ao nível da articulação e coerência que deveria existir entre os documentos de programação orçamental e os da respetiva execução, designadamente no que se refere à insuficiente especificação das medidas de política orçamental e do respetivo impacto na execução.

A programação orçamental para 2019 encontra-se vertida nos seguintes documentos:

As principais medidas de política orçamental previstas para 2019 encontram-se explicitadas nos Programas de Estabilidade (PE 2018-2022 e PE 2019-2023) e no ROE 2019, porém, com um nível de sistematização distinto e de forma não harmonizada entre si, o que impede a apreciação da sua consonância1. Esta situação representa um retrocesso face ao exercício orçamental de 20182.

Note-se, ainda, que mesmo em sede de OE 2020, com a apresentação da estimativa da execução orçamental de 2019 (ROE 2020), foram identificadas as principais medidas de política orçamental de carácter permanente para 20203, das quais constam medidas com efeito orçamental relevante em 2019, mas que não foram identificadas no ROE 2019 nem no PE como tal, evidenciando a falta de articulação entre os documentos. Contudo, verificou-se que várias destas medidas se encontravam referidas ao longo do texto do ROE 2019 (por exemplo, as relativas ao Programa de apoio à redução tarifária e aos Manuais escolares-reutilização), mas não foram consideradas no quadro relativo às principais medidas para 2019.

Por sua vez, em sede de execução orçamental, o RCGE 2019 apresentou, pela primeira vez, a discriminação dos resultados alcançados em 2019 nos agregados da receita e da despesa com a implementação das principais medidas4. Embora em linha com a informação disponibilizada no ROE 2019, só parcialmente se encontra uma correspondência entre as medidas constantes dos dois documentos, sem que haja uma justificação para o respetivo impacto5.

1 No PE 2018-2022 as medidas estão apresentadas no Quadro II.2.4. Medidas de Política Orçamental num Cenário de Políticas Invariantes: 2018-2022, p. 15, e no Quadro II.2.5. Medidas de Política Orçamental para 2019-2022, p. 16; no PE 2019-2023 no Quadro II.2.1. Medidas de Política Orçamental para 2019-2023, p.14; e no ROE 2019 no Quadro III.2.1 Principais Medidas de Política Orçamental em 2018 e 2019, p.70.

2 Cfr. ponto 2.1 da Parte I do PCGE 2018. 3 ROE 2020, Quadro 3.3. Principais medidas de política orçamental em 2019 e 2020, p. 61. 4 RCGE 2019, Quadro 8 – Principais medidas com impacto em 2019, p. 11; três medidas de âmbito fiscal sem informação

sobre o impacto orçamental. 5 Do conjunto de 12 medidas com impacto na receita apresentadas no ROE 2019 (Quadro III.2.1), 5 não constam do RCGE

2019 (Quadro 8); no caso da despesa, do total de 9 medidas identificadas no ROE 2019, uma não consta do RCGE 2019.

2018

• PE 2018-2022Programa de Estabilidade 2018-2022 (abril de 2018)

• GOP 2019Grandes Opções do Plano anuais(outubro de 2018)

• ROE 2019Relatório que acompanha a proposta do OE 2019 (outubro de 2018)

2019

• PE 2019-2023Programa de Estabilidade 2019-2023 (abril de 2019)

• DLEO 2019Decreto-Lei de Execução Orçamental (junho de 2019)

• ROE 2020Relatório que acompanha a proposta do OE 2020 (dezembro de 2019 – estimativa para 2019)

2020

• RCGE 2019Relatório da Conta Geral do Estado 2019 (junho de 2020 –execução orçamental de 2019)

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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