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A orçamentação da receita continua sem suficiente fundamentação. Na verdade, o ROE 2019 não fundamenta quantificadamente o efeito dos fatores justificativos da evolução prevista para a receita, uma vez que limita essa fundamentação a resultados decorrentes de medidas tomadas em anos anteriores, como é o caso da eliminação da sobretaxa do IRS, ou em mais de um ano, como a alteração de escalões do IRS, sem identificar o efeito das novas medidas1. Também ao nível da informação referente à execução orçamental, o RCGE2 quantificou os impactos de medidas que reduzem a receita fiscal de 2019, em 455 M€, mas na perspetiva da contabilidade nacional, ou seja, incluem para além dos impostos da administração central, os da administração regional e local, e continua sem identificar os impactos das novas medidas decorrentes do OE 2019 e das demais tomadas ao longo do ano.

O Tribunal faz notar a importância de o ROE e o RCGE explicitarem devidamente os impactos dos vários fatores na receita fiscal, considerando o universo da AC, em contabilidade pública, quantificando os efeitos das medidas fiscais tomadas no OE e no decurso do ano.

Atendendo às políticas de âmbito sectorial, as GOP 2019:

♦ mantiveram a estrutura de informação utilizada nas GOP 2018, que segue os seis pilares doPrograma Nacional de Reformas (PNR 2016-2022), atualizado em abril de 2018, continuando a nãoapresentar uma ligação clara à estratégia orçamental, uma vez que não contêm os critérios deafetação de recursos às prioridades de atuação nem o seu efeito orçamental – esta insuficiência deinformação detalhada impede a análise da compatibilização com o OE 2019 e com o PE3;

♦ apresentaram uma melhoria da informação divulgada com a inclusão de indicadores de impactoassociados a cada um dos seis pilares para o triénio 2015-2017, mas dos mesmos também nãoresulta a imprescindível conexão entre os recursos utilizados e os resultados observados.

No ROE 2019, a referência às GOP 2019 é apenas efetuada num subconjunto das secções dedicadas aos Programas Orçamentais4, não havendo evidência da análise dos efeitos esperados de medidas de política sectorial na definição dos objetivos orçamentais.

Os documentos de programação continuam omissos quanto ao impacto que a reforma das finanças públicas em curso, decorrente da implementação da LEO 2015, poderá ter no processo orçamental, além de outras insuficiências que podem ser assinaladas em matéria de transparência orçamental:

♦ parte das medidas para 2019 incluídas no PE 2018-2022, no ROE 2019 e no PE 2019-2023caraterizou-se por insuficiente especificação, em prejuízo da avaliação da sua execução5;

♦ a análise de sensibilidade do cenário macroeconómico divulgado no ROE 2019 não contemplou asvariações no PIB real e na taxa de desemprego, apesar da sua influência significativa na evolução dosagregados orçamentais (mas passou a integrar as variações marginais nas taxas de juro de curtoprazo, o que se considera positivo);

♦ o impacto orçamental do cenário macroeconómico nas rubricas da receita e da despesa com que secorrelaciona também constitui uma informação em falta no ROE 2019.

1 ROE 2019, Quadro III.2.1 – Principais Medidas de Política Orçamental em 2018 e 2019, p.70. 2 RCGE 2019, Quadro 8 – Principais Medidas com Impacto em 2019, p.11. 3 A LEO 2015 prevê que a proposta de Lei das Grandes Opções seja apresentada pelo Governo no início do processo

orçamental (conjuntamente com o PE), passando a incluir a programação orçamental plurianual, para os subsectores da administração central e segurança social, concretizado por um quadro plurianual das despesas públicas.

4 No ROE 2019, 2 dos 18 programas (Representação Externa e Ambiente) fazem referências genéricas às GOP 2019. 5 Medidas como “Alteração nas taxas de IEC’s”, “Poupança em juros” e “Exercício de revisão da despesa”.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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