O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

As mesmas entidades informam que “está em curso um trabalho de revisão do modelo de governação e da estruturada UniLEO (…), o qual será acompanhado pelo reforço dos recursos afetos ao projeto. O plano de implementação da reforma da LEO encontra-se igualmente em revisão, contemplando a redefinição de prioridades (…), tendo em vista o seu alinhamento com os projetos apresentados no contexto do Plano de Recuperação e Resiliência”.

Quanto ao desenvolvimento dos projetos, a UniLEO perspetiva1: i) avaliar o projeto piloto DCC; ii) aumentar o número de fornecedores aderentes à fatura eletrónica e entrada em produção do projeto piloto decontabilização automática em 2021; iii) definir o novo modelo de orçamentação por programas2, criandocondições para um projeto piloto no orçamento para 2022; iv) desenvolver os projetos incluídos nacandidatura ao PRR (soluções informáticas integradas, reconhecimento de operações na ECE,implementação do processo orçamental e da consolidação).

Os desenvolvimentos previstos pela UniLEO estão alinhados com o novo faseamento da LEO que prevê aprovar a regulamentação da orçamentação por programas no primeiro semestre de 2021, identificar um programa piloto e definir a respetiva calendarização. O MEF e a UniLEO referem que a “orçamentação por programas será (…) enquadrada na revisão da estratégia de implementação da reforma da LEO tendo em conta os calendários aprovados na Lei”. Porém, subsistem reservas quanto ao cumprimento deste prazo, tendo em conta que os aspetos essenciais desta fase da reforma se encontram agora dependentes da candidatura ao PRR, programa ainda em versão preliminar.

1.2. Prestação de contas em SNC-AP

Com a entrada em vigor do SNC-AP foi aprovada uma nova instrução para a prestação de contas ao Tribunal3, aplicável às entidades obrigadas a este regime contabilístico, bem como foram emitidas instruções específicas para entidades que, até então, remetiam as suas contas em suporte papel possibilitando a remessa da informação de forma automática e sujeita a regras de validação4.

Para a prestação de contas em SNC-AP, o Tribunal passou a ser o ponto único de submissão das demonstrações orçamentais e financeiras anuais, disponibilizando uma solução de software que aplica as regras de validação estabelecidas5. A informação recebida é partilhada com o Ministério das Finanças e com a Administração Central do Sistema de Saúde, prevendo-se que venha a ser disponibilizada também às entidades de coordenação sectorial das áreas da educação e administração local6.

O processo de prestação de contas relativo a 2019 foi influenciado pela:

♦ possibilidade prevista na LOE 2020 da “prestação de contas relativa a 2019 (…) ser efetuada no mesmo regime contabilístico prestado relativamente às contas de 2018”7, que deu cobertura legal à não aplicação

1 Informação da UniLEO de 03/11/2020. 2 Com base em documentos de trabalho elaborados no âmbito de projetos apoiados pelo Structural Reform Support Service

da Comissão Europeia. 3 Instrução 1/2019-PG, também aplicável às regiões autónomas. 4 E sujeitas a um dos seguintes regimes contabilísticos: sistema de normalização contabilística (SNC), a norma

contabilística, e de relato financeiro para entidades do sector não lucrativo (SNC-ESNL) e normas internacionais de relato financeiro (IFRS).

5 Regras que, caso não sejam cumpridas, impedem a conta de ser apresentada ao TC. Incluem regras próprias do Tribunal, validadas na respetiva plataforma (econtas) e as estabelecidas pelo Ministério das Finanças (através do envio da informação ao S3CP (plataforma para a centralização da informação contabilística).

6 Através do Instituto de Gestão Financeira da Educação e da Direção-Geral das Autarquias Locais, respetivamente. 7 Art. 316.º da Lei 2/2020, de 31/03.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

28