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Quadro I. 2 – Acompanhamento das Recomendações sobre a LEO, o SNC-AP e a ECE

O Tribunal recomendou: Situação a 31/10/2020 – UniLEO Ao nível da estratégia

A adoção de uma estratégia de médio prazo que assegure, de forma tempestiva:

O plano de implementação da LEO encontra-se em revisão, tendo agora em conta:

 a reformulação do Plano de implementação da LEO, dando prioridade aos projetos da ECE e de revisão e desenvolvimento do quadro legal;

 as alterações introduzidas à LEO 2015 (pela Lei 41/2020, de 18/08);

 a identificação dos responsáveis pela liderança dos processos nosdiversos níveis da tomada de decisões;

 a revisão do modelo de governação;  o reforço de recursos humanos da UniLEO;

 a hierarquização realista das diversas fases; A candidatura apresentada ao Plano de Recuperação e Resiliência(PRR)1 no âmbito da modernização e simplificação da GestãoFinanceira Pública.

1 Plano de Recuperação e Resiliência – Recuperar Portugal 2021-2026 – Versão preliminar, entregue pelo Primeiro-Ministro à Presidente da Comissão Europeia em 15/10/2020.

 a disponibilização dos meios (humanos, organizativos e de suporte informativo) à UniLEO em articulação com as demais entidades públicas;

 o estabelecimento de mecanismos de monitorização e controlo do Plano de implementação da LEO.

(RA 25/2019, rec 2; PCGE 2018, rec 1)

Esta revisão está em curso desde março de 2019 e o PRR encontra-se ainda em versão preliminar. Assim, não foi indicado pela UniLEO um horizonte temporal para a concretização e apresentação desta revisão, sendo elevados os riscos de não observância dos novos prazos da LEO.

Ao nível da liderança

A operacionalização do modelo de governação da UniLEO nas seguintes vertentes:

O modelo de governação, estrutura da UniLEO e a afetação de recursos humanos dependem da revisão do diploma que estabelece a sua constituição e regras de funcionamento. Este modelo deverá assentar numa responsabilidade partilhada entre organismos do Ministério das Finanças. Em 2020 existiam já processos colaborativos com a DGO e a eSPap para o desenvolvimento de três projetos.

 aprovação do regulamento interno de funcionamento da UniLEO;

 designação formal dos membros das equipas dos Gabinetes da UniLEO;

 definição das responsabilidades pela liderança da reforma das finanças públicas, ao nível da execução técnica e de gestão de projetos;

 constituição das equipas indispensáveis ao desenvolvimento dos projetosdo Plano de implementação da LEO;

 coordenação das componentes legal, técnica e contabilística comimpacto nos sistemas de informação, de forma a minimizar o prazo de implementação e o respetivo custo;

 articulação com as diversas entidades para a concretização dos projetosdo plano.

(RA 25/2019, Rec 1; RA 13/2019, Rec 3; RA 8/2018, Rec 2, 6 e 7; RA 23/2017, Rec 6)

Volvidos quatro anos sobre a criação da UniLEO, o seu modelo de governação continua por operacionalizar e com insuficiente dotação de meios humanos. Não são conhecidos desenvolvimentos quanto ao modelo organizativo que se pretende implementar, nem foi indicada previsão para o horizonte temporal de implementação.

Ao nível dos projetos

A produção atempada de: Em termos globais, os projetos estão em revisão. Registaram-se progressos em cinco projetos:  propostas de revisão dos normativos legais, dado o seu impacto na

definição da arquitetura do Estado;  Fatura eletrónica inbound e fatura eletrónica outbound, em fase de disseminação massiva, e o Documento Contabilístico e de Cobrança (DCC) em fase de conclusão do projeto piloto;

 módulos críticos para a implementação do SNC-AP e cumprimento da LEO.

A operacionalização da orçamentação por programas, mediante:  desenho dos Mapas da proposta do OE 2021 e das GrandesOpções do Plano e da informação do ROE, com base nomodelo de informação preconizado pela LEO;

 o desenvolvimento do quadro legal;

 a definição de metodologias de estimativa e afetação de custos às políticas públicas;

 adoção da classificação funcional internacionalmente utilizada e criação de uma tabela única de fontes de financiamentotransversal à AC.  a fixação de critérios que permitam harmonizar a apresentação dos

resultados;

 o estabelecimento de indicadores de medida e metas para os objetivos de política, de forma consistente em todos os Programas Orçamentais e coordenada com os diversos documentos de política orçamental.

(RA 22/2017 Rec 5 e 6; PCGE 2018)

Os progressos registados num número limitado de projetos (cinco) não contribuem para minorar os riscos de incumprimento da nova calendarização da LEO, especialmente quanto à orçamentação por programas, a regulamentar no 1.º semestre de 2021. A estrutura dos mapas do OE para 2021 cumpre formalmente o estipulado na LEO quanto a apresentar conjuntamente as receitas e despesas da administração central. Em contraditório, o Ministro das Finanças e a UniLEO referem que os mapas da nova estrutura são acompanhados de informação de detalhe que não era anteriormente disponibilizada, sendo “agora, para cada entidade (…) completa e transparente, pelo que a leitura dos mapas com informação da administração central demonstra o valor total de despesa que deve ser aprovada pela Assembleia da República”. Porém a sua leitura é suscetível de interpretação errónea uma vez que não apresenta valores consolidados parciais e por entidade. Na classificação funcional das despesas da AC e SS foi adotada a COFOG (Classification of the Functions of Government), indo ao encontro de sucessivas recomendações do Tribunal. Porém, não foi ainda publicado o diploma que define a estrutura dos códigos dos classificadores orçamentais previsto no n.º 4 do art. 17.º da LEO, designadamente, o classificador funcional e o classificador económico.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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