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B) CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL

A Conta da segurança social está afetada por erros materialmente relevantes pelo que se formulam as reservas e ênfases seguintes.

Reservas

Legalidade

♦ Incumprimento do disposto no DL 42/2001, de 09/02, quanto à dívida de terceiros, por ausência deinstauração de processos executivos relativos a todas as dívidas provenientes de reembolsos deimportâncias pagas por prestações de alimentos devidos a menores e de pagamentos indevidos arequerentes de créditos emergentes de contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação.

♦ Incumprimento das normas do Cadastro e Inventário dos Bens do Estado relativamente ao cálculode amortizações de imóveis.

Correção financeira

Conta Execução Orçamental:

♦ Inclusão indevida na despesa de prestações sociais de, pelo menos, 10 M€ de pagamentos nãoconcretizados.

♦ Omissão de receita do ano e de anos anteriores que subvaloriza o saldo orçamental em 9 M€.

Balanço e Demonstração de Resultados:

♦ Impossibilidade de identificar os contribuintes aos quais respeita a dívida de 1 927 M€, por não serpossível a reconciliação do saldo relevado no balanço com o saldo das contas correntes.

♦ Sobrevalorização do saldo da conta de clientes por inexistência de registo de dívidas incobráveis declientes.

♦ Inconsistência entre o saldo da dívida de prestações sociais relevado no balanço e o que consta nascontas correntes dos beneficiários (o primeiro é superior em 99 M€).

♦ Incumprimento do princípio da especialização do exercício de juros vencidos até 31/12/2019relativos a dívida contributiva, estimando-se uma subvalorização de 343 M€ na dívida decontribuintes (de 241 M€ nos resultados transitados e de 102 M€ nos proveitos extraordinários e noresultado líquido, para a dívida constituída a partir de 2014).

♦ Impossibilidade de validação do valor relevado nas demonstrações financeiras relativo a imóveis, porinexistência de documentação comprovativa e por incorreções nas amortizações que afetam o valorlíquido dos imóveis.

♦ Sobrevalorização em 40 M€ dos proveitos extraordinários e do resultado líquido do exercício, porreversão de provisões para cobrança duvidosa de contribuintes que não haviam sido constituídas emanos anteriores.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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