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A maior parcela dos apoios suportados por financiamento nacional e recursos próprios (1 961 M€) dirigiu-se a três áreas de intervenção: (i) emprego (programas de inserção na vida ativa e de formação profissional); (ii) ciência e ensino superior (concessão de bolsas de estudo, projetos de investigação científica, ensino superior politécnico) e educação (ensino privado e cooperativo, educação especial e pré-escolar); e (iii) ambiente (no âmbito das energias renováveis) (cfr. ponto 4.2).

♦ A despesa fiscal decorrente de benefícios fiscais evidenciada na CGE (13 171 M€, um aumento de1 806 M€ face a 2018) apenas abrange 179 dos 383 benefícios em vigor. Para além desta incorreção,destaca-se a falta de transparência e fundamentação na criação de novos benefícios fiscais, aausência de uma reavaliação sistemática dos benefícios existentes, a deficiente informação e adispersão da legislação, o que condiciona a sua eficácia, e, ainda, a falta de rigor quanto à suadistinção face aos desagravamentos fiscais estruturais, designadamente no que se refere às taxaspreferenciais em sede de IVA (cfr. ponto 4.3).

32. A CGE 2019 apresenta as responsabilidades do Estado por garantias prestadas, porém, permaneceomissa quanto às garantias a financiamentos prestadas por SFA e EPR. As responsabilidades do Estadopor garantias prestadas ascendiam a 17 120 M€, registando um decréscimo de 3 311 M€ (16,2%) face a2018. Para esta tendência tem contribuído a intervenção do Estado junto de EPR, sob a forma deconcessão de empréstimos (substituindo-se ao sistema financeiro) ou dotações de capital. As garantiasa financiamentos prestadas por SFA e EPR ascendiam, em termos líquidos, a 1 984 M€ (cfr. ponto 5.1).

33. O FdR apresentava, no final de 2019, recursos próprios negativos de 7 021 M€ (agravamento de 907 M€face a 2018) e um conjunto de responsabilidades cujos encargos não são, para já, quantificáveis. Oacordo de capitalização contingente, em vigor desde a venda do Novo Banco (NB), prevê que o FdR,caso os níveis de solvabilidade do NB sejam inferiores a um limiar contratualmente definido, secomprometa a efetuar pagamentos para cobrir perdas na carteira de ativos abrangidos, até ao limite de3 890 M€. Em três anos, os pagamentos do FdR ao NB cobriram 82% das perdas totais registadas até31/12/2019 nos ativos abrangidos, totalizando 2 976 M€ (792 M€ relativos a 2017, 1 149 M€ relativos a2018 e 1 035 M€ relativos a 2019) o que corresponde a 77% do valor máximo previsto (cfr. ponto 5.2).

34. A CGE 2019 reporta 1 543 M€ de encargos públicos líquidos com PPP (1 678 M€ em 2018 e 13 503 M€de 2011 a 2019). Estes encargos respeitam apenas a 35 PPP, apesar de a Unidade Técnica deAcompanhamento de Projetos divulgar informação sobre mais 58 contratos de natureza concessória. Aestimativa de 5 109 M€ para encargos líquidos do sector público com as PPP, entre 2020 e 2062, jádeduzida da receita estimada para o sector aeroportuário (2 941 M€, de 2023 a 2062), permanece semser acompanhada da previsão do investimento a realizar pelos parceiros privados.

Na informação reportada na CGE 2019 subsistem deficiências já apontadas pelo Tribunal: universo decontratos por certificar, parte relevante da informação por reportar, veracidade e coerência dos dadospor validar e cumprimento das finalidades essenciais das PPP por avaliar (cfr. ponto 5.3).

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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