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Fiabilidade das demonstrações orçamentais e financeiras

N.º Recomendação – PCGE 2017 Alegações do Ministro das Finanças

41 Recomenda-se ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que diligencie no sentido de serem corrigidas as inconsistências entre os valores da conta “Prestações sociais a repor” relevados nas demonstrações financeiras (SIF) e os relevados nas contas correntes dos beneficiários (SICC).

No âmbito do desenvolvimento do programa de regularização de saldos, que visa efetuar o lançamento contabilístico necessário ao equilíbrio dos valores residentes em SICC e SIF, no decorrer do ano de 2019 foram efetuados testes massivos ao referido programa, nomeadamente no que respeita ao incremento de informação nos documentos que servirão de base ao nivelamento dos saldos. Esta fase de melhoria da informação dos documentos, encontra-se programada a passagem para ambiente produtivo no decorrer do ano 2020.

Apreciação: O SESS considerou a recomendação parcialmente acolhida; porém, apesar de iniciados os referidos procedimentos, não foram ainda implementados, mantendo-se as inconsistências na CSS. Entretanto, já em contraditório ao presente Parecer, o SESS informou que, devido à pandemia da COVID-19, a fase de melhoria dos documentos passou para 2021 – (cfr. Parte I, 3.3.4). Reiterada no PCGE 2019, Recomendação 31.

42 Recomenda-se ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que diligencie no sentido de serem implementados os procedimentos necessários para que a constituição de provisões para cobrança duvidosa proveniente de dívida de pensões indevidamente pagas permita identificar o beneficiário, o mês e ano referência a que respeita a dívida e o correspondente valor.

Recomendação implementada parcialmente no atual sistema de informação de pensões através da extração de ficheiros detalhados por NISS, ano/mês da constituição da dívida e correspondente valor. Com o desenvolvimento do novo Sistema de Informação de Pensões (SIP) irá ser possível obter o ano/mês de referência da dívida gerada neste novo sistema.

Apreciação: O SESS considerou a recomendação parcialmente acolhida; porém, no exercício de 2019 a constituição de provisões para dívidas de pensões não foi realizada com base na informação desagregada por beneficiário, dado que o novo sistema informático ainda não está em funcionamento. – (cfr. Parte I, 3.3.4). Reiterada no PCGE 2019, Recomendação 32.

46 Recomenda-se aos Ministros do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Finanças que assegurem que o Fundo de Garantia Salarial funcione de acordo com a legislação comunitária e nacional que o enquadra, o que implica que seja dotado de património próprio, que sejam definidos os critérios de financiamento por parte do Estado e que os excedentes obtidos sejam afetos à prossecução das suas finalidades.

Encontra-se em elaboração a portaria que fixa os termos do financiamento do Fundo de Garantia Salarial.

Apreciação: O SESS considerou a recomendação parcialmente acolhida; porém, ainda não foi fixado o financiamento do FGS por parte do Estado e as demonstrações financeiras continuam a não evidenciar património próprio – (cfr. Parte I, 3.3.4). Reiterada no PCGE 2019, Recomendação 33.

Sistemas de gestão e controlo

N.º Recomendação – PCGE 2017 Alegações do Secretário de Estado da Segurança Social1

47 Recomenda-se ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no quadro da reforma em curso, proceda à definição do quadro legal aplicável à unidade de tesouraria da segurança social.

Encontra-se em apreciação proposta de diploma de regulamentação da tesouraria única da segurança social.

Apreciação: O SESS considerou a recomendação parcialmente acolhida; porém, ainda não foi publicado o diploma respeitante à unidade de tesouraria da SS – (cfr. Parte I, 3.3.4). Reiterada no PCGE 2019, Recomendação 34.

1 Para as recomendações 48 e 49 também foi solicitada informação ao Ministro das Finanças que apenas referiu o seguinte: “Acompanhado pelo MTSSS”.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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