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Fiabilidade dos elementos patrimoniais

N.º Recomendação – PCGE 2017 Alegações do Ministro das Finanças

15 Recomenda-se ao Ministro das Finanças que assegure a inclusão na Conta Geral do Estado do stock da dívida consolidada do universo das entidades que a integram, bem como as receitas e despesas associadas ao seu serviço, em valores consolidados.

É incluída na Conta Geral do Estado toda a informação detida pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Divida Pública - IGCP, E.P.E., relativa à dívida direta do Estado.

Apreciação: O MF considerou a recomendação parcialmente acolhida; porém, não se verificaram desenvolvimentos no sentido da CGE evidenciar o stock da dívida consolidada do Estado, bem como os encargos com juros consolidados que lhe estão associados – (cfr. Parte I, 3.2.7). Reiterada no PCGE 2019, Recomendação 12.

18 [Recomenda-se ao Ministro das Finanças que:] Promova a atualização do Programa de Gestão do Património Imobiliário e do Programa de Inventariação, como instrumentos de uma abordagem estratégica e integrada, com as ações necessárias à conclusão do inventário que assegure a elaboração dos balanços que devem acompanhar a Conta Geral do Estado e a implementação da reforma em curso, designadamente quanto à Entidade Contabilística Estado.

A DGTF tem desenvolvido, no quadro (…) de limitação de recursos humanos e materiais existentes, as ações de monitorização e acompanhamento das obrigações (…) do Programa de Gestão do Património Imobiliário (PGPI) (…). [O] sistema (…) integra atualmente um volume significativo de informação (…) tendo sido progressivamente submetido a melhorias (…). Atualmente verifica-se uma tendência de estabilização dos dados registados (…) persistindo, contudo, a necessidade de colmatar as inconsistências e a incompletude da informação residente no Sistema (…). Tal facto determinou o estudo de um conjunto de mecanismos de deteção automatizada e sistemática de inconsistências e incongruências dos dados (…). o carregamento de registos dos imóveis no SIIE (…) [é] responsabilidade primeira das entidades ocupantes, pelo que a (…) DGTF não garante nem pode garantir a total fidelidade e coerência da informação (…). a DGTF continua a desenvolver esforços no sentido da implementação de uma nova plataforma de gestão de imóveis que permitirá dar cumprimento à recomendação em apreço.

Apreciação: O MF considerou a recomendação parcialmente acolhida; porém, continuam a não ser aprovados os programas de gestão do património imobiliário público e de inventariação – cfr. Parte I, 3.2.9.1). Reiterada no PCGE 2019, Recomendação 15.

Sistemas de gestão e controlo

N.º Recomendação – PCGE 2017 Alegações do Ministro das Finanças

60 Que o Governo, através do Ministro das Finanças, assegure as condições necessárias para: – Certificar o universo de contratos de concessão

incluindo as PPP.– Obter a informação necessária para avaliar a

execução desses contratos.– Validar a informação reportada pelos parceiros

públicos e privados.– Avaliar o cumprimento das finalidades essenciais

das PPP.

Não se pronunciou sobre esta recomendação.

Apreciação: verificou-se o não acolhimento porque na informação reportada na CGE 2019 subsistem as deficiências que a recomendação visa corrigir – (cfr. Parte II – 5.3). Reiterada no PCGE 2019, Recomendação 43.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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