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PARTE III – SEGUIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES

O Tribunal procedeu ao seguimento1 de 58 recomendações2 formuladas no PCGE 2017 (34 dizem respeito à AC e 24 à CSS). Metade destas recomendações incidiu sobre a fiabilidade das demonstrações orçamentais e dos elementos patrimoniais ou demonstrações financeiras (no caso da CSS), 28% visaram os sistemas de gestão e controlo e 12% focaram a informação e transparência da Conta. As restantes recomendações cobrem questões relativas ao âmbito orçamental e contabilístico e ao processo orçamental (Gráfico III. 1).

Gráfico III. 1 – Recomendações formuladas no PCGE 2017 – por tipologia

Administração central Segurança social

Note-se que, no que à AC diz respeito, para uma parte significativa das recomendações (14, das quais 12 foram consideradas parcialmente acolhidas dados os progressos registados), as deficiências que motivaram a sua formulação só serão integralmente ultrapassadas com a concretização plena da reforma das finanças públicas, iniciada com a LEO e com o SNC-AP, justificando que o Tribunal as reitere no presente Parecer, atendendo à importância que assumem no desenvolvimento da qualidade e transparência das contas públicas.

No que respeita à SS, salienta-se que para 8 das 24 recomendações formuladas, a resolução das deficiências detetadas depende da implementação de novos sistemas informáticos ou de desenvolvimento dos já existentes e, no caso de 5 outras recomendações, o seu acolhimento depende da aprovação de diplomas ou de alterações legislativas.

Quanto ao acolhimento destas recomendações3, verifica-se que foram corrigidas, total ou parcialmente, as insuficiências que motivaram 37 recomendações (64%), na sua maioria, ao nível da fiabilidade das demonstrações orçamentais, financeiras e dos elementos patrimoniais, permanecendo por corrigir as fragilidades enunciadas em 15 recomendações (26%) (Gráfico III. 2)

1 Com base nos trabalhos realizados e tendo em conta as informações prestadas pelos destinatários das recomendações. 2 Não foi analisada a situação de duas recomendações (que visavam deficiências ao nível da divulgação dos resultados do

combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras e da elaboração pela SS de manuais de procedimentos relativos ao cálculo e atribuição de pensões), por se tratar de matérias que não foram objeto de apreciação no presente Parecer.

3 6 recomendações foram consideradas prejudicadas por alteração das circunstâncias que fundamentaram a sua formulação.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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