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N.º Recomendação – PCGE 2017 Alegações do Secretário de Estado da Segurança Social1

48 Recomenda-se aos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que assegurem a publicação da portaria que estabeleça a composição e os limites das aplicações de capital efetuadas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do n.º 7 do art. 3.º do DL 84/2012, de 30/03.

Encontra-se em apreciação proposta de diploma para cumprimento desta recomendação e posterior envio ao Ministério das Finanças.

Apreciação: O SESS considerou a recomendação parcialmente acolhida; porém, ainda não foi publicada a referida portaria – (cfr. Parte I, 3.3.4). Reiterada no PCGE 2019, Recomendação 35.

49 Recomenda-se à Assembleia da República e ao Governo a harmonização dos diplomas legais que estabelecem e regulamentam o quadro de financiamento do sistema de segurança social, no sentido de dirimir as discrepâncias atualmente existentes, designadamente no que respeita ao financiamento da componente capitalização do sistema previdencial.

Atendendo a que a legislação em causa envolve diplomas de valor reforçado, considera-se que esta harmonização será oportuna numa revisão mais global dos mesmos.

Apreciação: O SESS considerou a recomendação não acolhida; com efeito ainda não foi efetuada a revisão global dos diplomas referidos – (cfr. Parte I, 3.3.4). Reiterada no PCGE 2019, Recomendação 36.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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