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16 DE DEZEMBRO DE 2020

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Palácio de São Bento, 14 de dezembro de 2020.

A Deputada relatora, Mariana Silva — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 16 de dezembro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica elaborada, de forma exaustiva, pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º

do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 478/XIV/1.ª (BE) Repõe o regime de remuneração das centrais de produção de energia eólica (Revoga o Decreto-Lei

n.º 35/2013, de 28 de fevereiro). Data de admissão: 23 de julho de 2020. Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª Comissão) Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: Cidalina Lourenço Antunes e Liliane Sanches da Silva (DAC), Maria Nunes de Carvalho

(DAPLEN) e Cristina Ferreira e Luísa Colaço (DILP). Data: 8 de setembro de 2020 I. Análise da iniciativa • A iniciativa A iniciativa em apreço visa repor o equilíbrio económico na remuneração dos produtores eólicos decorrente

da revogação do Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de fevereiro – Altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de maio, revendo os fatores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Elétrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis, pelo Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro – Altera o regime remuneratório aplicável aos centros electroprodutores submetidos ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de maio.